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Direito

Empregada de limpeza de baixa: o que tens de pagar e durante quanto tempo

A tua empregada manda mensagem às 7 da manhã: está doente, hoje não vem. E agora? A obrigação de continuar a pagar o salário mantém-se na mesma. Sem seguro de subsídio diário de doença, esse salário continuas a pagá-lo tu, segundo a escala cantonal. Aqui explicamos o que tens mesmo de fazer nas primeiras 24 horas, e o que não é preciso.

26 de abril de 2026·Tempo de leitura: 6 min
Resposta em 30 segundos

Sim, continuas a pagar o salário. A doença conta como impedimento sem culpa (art. 324a CO). A manutenção do salário aplica-se mesmo no procedimento simplificado e a quem trabalha à hora. O tempo depende dos anos de serviço: 3 semanas no 1.º ano e mais a partir daí.

  • Duração (escala de Berna): 1.º ano = 3 semanas, 2.º ano = 1 mês, 3.º-4.º ano = 2 meses, e vai subindo.
  • Podes pedir um atestado médico a partir do 3.º dia de doença, ou logo no 1.º dia, se estiver previsto no contrato.
  • Com um seguro de subsídio diário de doença (KTG), a seguradora paga 80% até 720 dias, em vez de apenas algumas semanas.

Isto aplica-se quando

Tens a empregada de limpeza contratada (mesmo que seja à hora), sem termo ou por mais de 3 meses (art. 324a CO).

Obrigações do empregador em caso de doença

Quando a tua empregada fica doente, tens a obrigação legal de continuar a pagar-lhe o salário. Isto vale também no procedimento simplificado de descontos e em contratos a tempo parcial.

A base legal é o art. 324a CO (Código das Obrigações). Este artigo obriga o empregador a continuar a pagar o salário durante um período limitado sempre que a trabalhadora fica impedida sem culpa sua, o que inclui a doença.

PASSO A PASSO

As primeiras 24 horas

A sua empregada de limpeza está doente? É assim que age com calma e dentro da lei.

  1. 1

    Receber o aviso de doença

    Dia 0: a sua empregada avisa que está doente.

  2. 2

    Responder com simpatia

    O salário continua a correr: sem preocupações.

  3. 3

    Pedir um atestado médico

    Peça o atestado a partir do 3.º dia.

  4. 4

    Documentar a ausência

    Anote a data, a duração e o atestado.

  5. 5

    Lançar como continuação do salário

    Se a baixa for longa, pondere um seguro de subsídio diário.

Importante

A obrigação de continuar a pagar o salário aplica-se assim que a relação de trabalho tenha durado mais de três meses ou tenha sido celebrada por mais de três meses (art. 324a n.º 1 CO). Num contrato sem termo vale, por isso, desde o primeiro dia de trabalho, inclusive durante o período experimental. Só ficam de fora os contratos a termo de até três meses.
  • Continuar a pagar é obrigatório: Tens de continuar a pagar o salário por inteiro, mesmo que a empregada não trabalhe.
  • Impedimento sem culpa: A doença conta como impedimento sem culpa. Uma doença provocada pela própria trabalhadora (por exemplo, em desportos radicais) pode ficar de fora.
  • Também com salário à hora: Mesmo que a tua empregada doméstica receba à hora, a obrigação de continuar a pagar mantém-se. A base de cálculo é o salário médio dos últimos 12 meses.

Exemplo de aviso de doença

Maria

online

Bom dia, Sra. Müller, infelizmente estou doente e hoje não consigo ir. Desculpe o aviso em cima da hora!

07:42

As melhoras, Maria! Não há problema. Diga-me quando estiver melhor.

07:58

Obrigada! Vou mantendo-a a par.

08:01
Mensagem
WHATSAPP EM CASO DE DOENÇA

Um toque: a mensagem está pronta.

O controlo é teu: toca, copia, ajusta, envia.

MMariaonline
Toca numa situação: a mensagem escreve-se sozinha aqui.

Durante quanto tempo tenho de pagar?

A duração da manutenção do salário depende dos anos de serviço. Na prática, a maioria dos cantões segue a escala de Berna, que também se aplica às famílias que empregam pessoal doméstico no procedimento simplificado:

Saiba mais sobre a continuação do salário e a escala de Berna.

E se a doença se prolongar e a manutenção do salário chegar ao fim, o nosso guia sobre a manutenção do salário e o seguro de invalidez (IV) explica o que acontece a seguir.

Manutenção do salário (escala de Berna)

3 semanas
1.º ano de serviço
1 mês
2.º ano de serviço
2 meses
3.º e 4.º ano
3 meses
5.º ao 9.º ano
4 meses
10.º ao 14.º ano
5 meses
15.º ao 19.º ano
6 meses
20 ou mais anos de serviço

Calculadora de continuação do salário

Vê durante quanto tempo tens de continuar a pagar o salário e o que isso te custa.

2 anos
CHF 600

CHF/mês

Duração da continuação do salário

2 meses

O teu custo (salário por inteiro)

CHF 1'200

se a doença durar todo o período

Com um seguro de subsídio diário por doença (KTG): ≈ CHF 240

Um seguro de perda de ganho cobre normalmente 80% do salário depois de um curto período de espera. A tua parte desce bastante.

Valores indicativos segundo a escala de Berna (a mais usada no procedimento simplificado; as escalas de Basileia/Zurique podem variar). É determinante o salário médio dos últimos 12 meses. Num contrato sem termo a obrigação vale desde o primeiro dia; só ficam de fora os contratos a termo até 3 meses (art. 324a CO).

Gerir o custo total com a ClinoContinuação do salário, ligação ao KTG e recibos: num só sítio.

Bom saber

A escala de Berna é a mais aplicada. Basileia usa a escala de Basileia (um pouco mais generosa) e Zurique a escala de Zurique (parecida com a de Berna). É o teu cantão que determina qual delas se aplica. Encontras uma visão geral dos custos no nosso guia de custos.

Exemplo: a tua empregada trabalha para ti há 1 ano e fica doente durante 6 semanas. Pela escala de Berna, tens de continuar a pagar o salário durante 1 mês. As restantes 2 semanas não estão cobertas, a não ser que tenhas um seguro de subsídio diário de doença.

Pedir um atestado médico

Como empregador, tens o direito de pedir um atestado médico (declaração de incapacidade para o trabalho). Na prática:

  • A partir do 3.º dia é o habitual: A maioria dos empregadores exige atestado médico a partir do 3.º dia de doença. Podes definir isso no contrato de trabalho logo de início.
  • Logo no 1.º dia também é possível: No contrato de trabalho podes acordar que o atestado é obrigatório já no primeiro dia. Faz sentido quando há faltas curtas a repetirem-se.
  • O atestado tem de indicar: A duração da incapacidade para o trabalho e o respetivo grau (por exemplo, 50% ou 100%). Não tem de indicar o diagnóstico.
  • Os custos ficam a cargo da trabalhadora: Os custos do atestado médico são, em regra, suportados pela trabalhadora, exceto se o empregador exigir um atestado de um médico da sua confiança.

Dica: deixa isso escrito no contrato

Define no contrato de trabalho a partir de quando é preciso um atestado médico. Assim evitas discussões quando alguém adoece. O nosso modelo de contrato gratuito já inclui uma cláusula para isso. Já tem um contrato? Verifique-o aqui.

Sem atestado médico a partir do 3.º dia, fica tudo em aberto. Com atestado, os factos ficam documentados.

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Seguro de subsídio diário de doença (KTG)

O seguro de subsídio diário de doença (KTG) cobre a perda de salário durante uma doença. Em 15 cantões é exigido pelo contrato normal de trabalho do local de trabalho; nos restantes é facultativo. Para quem emprega pessoal doméstico, é particularmente interessante:

Vantagens do seguro KTG

Cobertura até 720 dias

O seguro paga 80% do salário seguro durante um máximo de 720 dias (em vez de apenas algumas semanas, como na escala de Berna).

Substitui a manutenção legal do salário

Se o seguro KTG for, no mínimo, equivalente (80% do salário durante 720 dias) e estiver acordado por escrito, substitui a obrigação legal de continuar a pagar o salário, nos termos do art. 324a n.º 4 CO.

Prémios acessíveis

Os custos situam-se normalmente entre 1 e 3% do salário bruto. Empregador e trabalhadora costumam dividir o prémio em partes iguais.

Previsibilidade

Sabes exatamente com o que contar em caso de doença, sem a surpresa de ter de pagar salários durante meses.

Exemplo de cálculo KTG

A tua empregada ganha CHF 2'000 por mês (bruto):

CHF 40
Prémio/mês (2%)
CHF 20
A tua parte (50%)
CHF 1'600
Prestação 80% / 720 dias

Sem KTG, no 3.º ano de serviço terias de pagar do teu bolso até 2 meses de salário completo, ou seja, CHF 4'000.

Atenção: quem decide se o KTG é obrigatório é o cantão do local de trabalho, não o procedimento de descontos. A obrigação cantonal vale também no procedimento simplificado. Muitos empregadores nem sabem que têm esta opção. Descobre que seguros se aplicam à tua situação com a nossa verificação dos seguros sociais.

Acidente vs. doença - qual é a diferença?

No trabalho doméstico é essencial distinguir entre acidente e doença. A cobertura do seguro é completamente diferente:

Acidente (UVG)

  • Seguro: Obrigatório (UVG)
  • Prestações: 80% a partir do 3.º dia, sem limite
  • Prémio: Empregador (BU), trabalhadora (NBU)
  • Despesas médicas: Totalmente cobertas pelo UVG
  • Proteção contra o despedimento: Durante o tratamento

Doença

  • Seguro: Consoante o cantão (KTG)
  • Prestações: Art. 324a CO ou KTG
  • Prémio: 50% cada (habitual)
  • Despesas médicas: Seguro de doença (KVG)
  • Proteção contra o despedimento: 30/90/180 dias (período de proteção)

Quem paga? Acidente ou doença

Toca no caso: vês logo quem suporta os custos.

Escolhe um caso aqui em cima.

Tudo sobre o seguro de acidentes (UVG) para empregadas domésticas.

Cuidado com os acidentes

O seguro de acidentes UVG é obrigatório para todos os trabalhadores, incluindo o pessoal doméstico no procedimento simplificado. Se a tua empregada cair ou se magoar durante o trabalho, isso é um acidente de trabalho. Certifica-te de que o seguro UVG está ativo. Mais sobre isto no nosso guia de registo.

Um exemplo concreto: a Maria, empregada de limpeza

Acidente de trabalho (BU)

A Maria escorrega a limpar as escadas e torce o tornozelo. O UVG paga 80% do salário a partir do 3.º dia, mais todas as despesas médicas. Tu pagas os 2 primeiros dias e mais nada.

Acidente fora do trabalho (NBU)

A Maria torce o tornozelo a esquiar no fim de semana. O UVG também cobre este acidente fora do trabalho, desde que ela faça ≥ 8 h/semana para ti e esteja devidamente registada como trabalhadora. Caso contrário, é o seguro de doença que assume as despesas médicas e ficas tu com a manutenção do salário segundo a escala de Berna.

Doença (por exemplo, uma gripe)

O UVG não paga nada. Pagas tu segundo a escala de Berna (3 semanas no 1.º ano), ou entra o seguro de subsídio diário de doença e cobre 80% do salário.

Dicas práticas para os casos de doença

Dicas para os casos de doença - passo a passo

Perguntas frequentes

Tenho de continuar a pagar o salário à minha empregada quando ela está doente?

Sim. Nos termos do art. 324a CO, és obrigado a continuar a pagar o salário. A duração depende dos anos de serviço e da escala aplicável (Berna, Basileia ou Zurique). No primeiro ano de serviço são, no mínimo, 3 semanas.

A partir de quando posso pedir um atestado médico?

A lei não fixa um prazo, mas é habitual pedir atestado médico a partir do 3.º dia de doença. No contrato de trabalho podes também exigi-lo logo no 1.º dia.

Qual é a diferença entre o UVG e o subsídio diário de doença?

O seguro de acidentes UVG é obrigatório e cobre os acidentes de trabalho; os acidentes fora do trabalho só ficam cobertos se a trabalhadora fizer, pelo menos, 8 horas por semana para ti. O subsídio diário de doença (KTG) é obrigatório em 15 cantões e facultativo nos restantes; cobre a perda de salário durante a doença: 80% do salário durante um máximo de 720 dias.

Vale a pena um seguro de subsídio diário de doença para a minha empregada?

Sim, sobretudo se o trabalho for regular. Um seguro KTG custa cerca de 1 a 3% do salário bruto e evita-te ter de suportar a manutenção do salário durante meses. Acordado por escrito e sendo, no mínimo, equivalente, substitui a manutenção legal do salário (art. 324a n.º 4 CO).

Como é que o Clino ajuda nos casos de doença?

O Clino documenta as faltas automaticamente, calcula a manutenção do salário certa com base nos anos de serviço e avisa-te dos prazos. Assim não corres riscos do ponto de vista legal.

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Fontes e informação adicional

  • 1CO art. 324a - Manutenção do salário em caso de doença - fedlex.admin.ch
  • 2Contrato-tipo de trabalho para o pessoal doméstico (SR 221.215.329.4) - fedlex.admin.ch
  • 3SECO - Direito do trabalho - seco.admin.ch
  • 4Centro de informação AHV - Seguros sociais - ahv-iv.ch

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Antes de mais: onde estás agora?

Aviso legal: este artigo dá informação geral sobre a manutenção do salário e o seguro de subsídio diário de doença na Suíça. Não substitui aconselhamento jurídico. As regras exatas podem variar consoante o cantão e o contrato de trabalho. Para questões específicas, consulta um profissional. Informação baseada no art. 324a CO e no UVG, atualizada a 2026.

Salvador Jovells

Salvador Jovells, fundador da Clino