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Ferramenta gratuita

Calculadora de prazo de aviso prévio para empregadas domésticas 2026

Calcula em segundos qual é o prazo de aviso prévio que se aplica à tua empregada doméstica - incluindo período experimental, períodos de proteção e o último dia de trabalho correto. Baseado no CO art. 335b/335c. Para mais contexto, consulta o nosso guia sobre o NAV Trabalho Doméstico .

23 de abril de 2026·5 min de leitura
Baseado no CO Todos os períodos de proteção Gratuito

Quem rescinde?

Adaptamos os avisos e as sugestões ao teu perfil.

Data de início do contrato.

Dia em que o aviso prévio chega ao destinatário.

Se tens uma data objetivo, calculamos para trás.

Para notas cantonais e referência ao NAV.

Se o contrato fixa um prazo mais longo, prevalece sobre a lei.

Ativado automaticamente se o início foi há menos de 1 mês (padrão legal). Período experimental alargado por contrato (até 3 meses)? Ativa-o manualmente.

Situação atual (verificação do período de proteção)

Já tens a data: assim é que a tornas efetiva

O prazo está calculado. Só produz efeitos com uma carta cuja receção se consiga provar.

  1. 1Leva a data para a carta de rescisão: escreve o último dia de trabalho por extenso. Uma carta sem data final concreta acaba em discussão sobre quando é que o contrato terminou.
  2. 2Envia a tempo e por carta registada: o prazo começa com a receção, não com o envio. Alguns dias de margem evitam que a rescisão passe para o fim do mês seguinte.
  3. 3Verifica o período protegido antes de enviar: com doença, gravidez ou serviço a rescisão é nula (CO art. 336c). A verificação aqui em cima mostra-o antes de a carta sair.
  4. 4Planeia as férias pendentes e o último recibo de vencimento: salário e direito a férias correm até ao último dia de trabalho. Os dias de férias por gozar e a parte proporcional do 13.º mês vão no acerto final.

Dados obrigatórios

A data exata de início do contrato e a situação do período experimental e de um eventual período protegido. Sem data de início a calculadora só pode supor, e é ela que decide entre um, dois ou três meses.

Erro mais frequente

Rescindir para uma data qualquer em vez de para o fim do mês. Fora do período experimental, a rescisão passa automaticamente para o fim do mês seguinte: mais um mês de salário.

Escrever a carta com esta data: gerador de carta de rescisão

Prazos legais de aviso prévio

As empregadas domésticas estão sujeitas aos prazos gerais de aviso prévio do Código das Obrigações (CO art. 335b/335c). Alguns contratos-tipo de trabalho cantonais podem prever prazos diferentes. Resumo:

Tempo de serviçoPrazo de aviso prévioCom efeitos a
Período experimental (1.º mês)7 diasQualquer dia
1.º ano de serviço1 mêsFim do mês
2.º ao 9.º ano2 mesesFim do mês
A partir do 10.º ano3 mesesFim do mês

Importante: O aviso prévio tem de ser dado com antecedência suficiente para que o prazo completo termine antes do fim do mês. Exemplo: com um prazo de 2 meses e uma rescisão comunicada a 15 de março, o contrato termina a 31 de maio (e não a 15 de maio).

Período experimental: Por lei, o período experimental é de um mês (art. 335b CO). O contrato pode alargá-lo até 3 meses ou dispensá-lo por completo.

Períodos de proteção (proteção contra o despedimento)

Durante certos períodos de proteção, o despedimento por parte do empregador é nulo (CO art. 336c). Estes períodos de proteção também se aplicam às empregadas domésticas:

!

Doença e acidente

No 1.º ano de serviço: 30 dias. Do 2.º ao 5.º ano: 90 dias. A partir do 6.º ano: 180 dias. O prazo de aviso prévio fica suspenso durante o período de proteção e volta a correr depois.

!

Gravidez e maternidade

Durante toda a gravidez e até 16 semanas após o parto, o empregador não pode despedir. Qualquer despedimento comunicado nesse período é nulo.

!

Serviço militar, proteção civil e serviço civil

Durante o serviço e - se durar mais de 11 dias - quatro semanas antes e depois, aplica-se o período de proteção.

Atenção: os períodos de proteção valem apenas contra o despedimento por iniciativa do empregador. A trabalhadora pode rescindir o contrato quando quiser. Se o aviso já tinha sido dado antes do período de proteção e o prazo ainda estiver a correr quando este começa, fica suspenso e volta a correr assim que o período de proteção terminar.

Anatomia

Que data da carta faz correr o prazo

Carta de despedimento

Relação laboral de uma ajuda doméstica

Data da carta3 de março
Forma de enviocarta registada
Receção pela trabalhadora5 de março
Período de proteção verificadonenhum período de proteção em curso
Fim da relação laboral__.__.____
  1. O registo é a prova dessa data. Sem ele, em caso de litígio o ónus da prova é seu.

  2. O prazo corre a partir da receção, não a partir da data escrita na carta. Dois dias de correio podem custar um mês inteiro.

  3. Durante doença, acidente, gravidez ou serviço militar o despedimento é nulo, como se nunca tivesse sido feito.

  4. Esta data não está na carta. Resulta do prazo, e a calculadora no topo desta página determina-a.

Erros frequentes ao rescindir o contrato

1.

Prazo mal calculado

O prazo começa a contar a partir da receção do aviso, não a partir da data da carta. Envia o aviso por carta registada com antecedência e conta com o tempo de entrega do correio.

2.

Rescisão durante um período de proteção

Um despedimento durante doença, acidente, gravidez ou serviço militar é nulo - é como se nunca tivesse sido comunicado.

3.

Não usar carta registada

Sem carta registada não consegues provar que o aviso foi recebido. Num litígio, tens de demonstrar quando é que o aviso chegou.

4.

Esquecer o último recibo de vencimento

Quando o contrato termina, tens de fazer um acerto final de contas - incluindo o saldo de férias proporcional, o 13.º mês (se tiver sido acordado) e eventuais horas extraordinárias. Usa o nosso Gerador de recibos de vencimento para isso.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo de aviso prévio para uma empregada doméstica?
Durante o período experimental (primeiro mês): 7 dias. No 1.º ano: 1 mês. Do 2.º ao 9.º ano: 2 meses. A partir do 10.º ano: 3 meses. Depois do período experimental, o contrato termina sempre no fim de um mês civil.
O que acontece se o aviso for dado durante um período de proteção?
A rescisão é nula - é como se nunca tivesse sido comunicada. O empregador tem de voltar a comunicar a rescisão depois de terminar o período de proteção. Se o aviso foi dado antes do período de proteção, o prazo fica suspenso e volta a correr a seguir.
O aviso tem de ser por escrito?
Não é obrigatório por lei, mas é muito recomendável. Envia o aviso por carta registada para conseguires provar a receção. A forma escrita pode ser acordada no contrato de trabalho .
Quando é que começa a contar o prazo de aviso prévio?
A partir do momento em que o aviso é recebido (princípio da receção). No caso de uma carta registada, conta o dia em que a carta é levantada. Se não for levantada, vale o último dia do prazo de 7 dias para levantamento nos correios.
Podes acordar um prazo diferente no contrato?
Sim, prazos mais longos são sempre possíveis. Prazos mais curtos também podem ser acordados por escrito - descer abaixo de um mês, no entanto, só é possível através de uma convenção coletiva de trabalho e apenas no primeiro ano de serviço (CO art. 335c n.º 2).
O que faço com a data calculada?
Vai na carta de rescisão como último dia de trabalho, escrita por extenso («com efeitos a 31 de outubro de 2026»). A partir daí só conta quando a carta chega: deixa alguns dias para o correio, senão a rescisão passa automaticamente para o fim do mês seguinte. Até essa data, salário, direito a férias e seguros continuam iguais.
A data ainda pode mudar depois?
Sim. Se a tua empregada adoecer, ficar grávida ou prestar serviço durante o prazo em curso, o prazo fica suspenso e continua depois do período protegido (CO art. 336c n.º 2). O último dia de trabalho passa então para o fim do mês seguinte. A rescisão continua válida, só produz efeitos mais tarde.

Fontes e informação adicional

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Salvador Jovells

Salvador Jovells, fundador da Clino