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Ferramenta gratuita

Calculadora de prazo de aviso prévio para empregadas domésticas 2026

Calcula em segundos qual é o prazo de aviso prévio que se aplica à tua empregada doméstica - incluindo período experimental, períodos de proteção e o último dia de trabalho correto. Baseado no CO art. 335b/335c. Para mais contexto, consulta o nosso guia sobre o NAV Trabalho Doméstico .

23 de abril de 2026·5 min de leitura
Baseado no CO Todos os períodos de proteção Gratuito

Quem rescinde?

Adaptamos os avisos e as sugestões ao teu perfil.

Data de início do contrato.

Dia em que o aviso prévio chega ao destinatário.

Se tens uma data objetivo, calculamos para trás.

Para notas cantonais e referência ao NAV.

Se o contrato fixa um prazo mais longo, prevalece sobre a lei.

Ativado automaticamente se o início foi há menos de 1 mês (padrão legal). Período experimental alargado por contrato (até 3 meses)? Ativa-o manualmente.

Situação atual (verificação do período de proteção)

Já tens a data: assim é que a tornas efetiva

O prazo está calculado. Só produz efeitos com uma carta cuja receção se consiga provar.

  1. 1Leva a data para a carta de rescisão: escreve o último dia de trabalho por extenso. Uma carta sem data final concreta acaba em discussão sobre quando é que o contrato terminou.
  2. 2Envia a tempo e por carta registada: o prazo começa com a receção, não com o envio. Alguns dias de margem evitam que a rescisão passe para o fim do mês seguinte.
  3. 3Verifica o período protegido antes de enviar: com doença, gravidez ou serviço a rescisão é nula (CO art. 336c). A verificação aqui em cima mostra-o antes de a carta sair.
  4. 4Planeia as férias pendentes e o último recibo de vencimento: salário e direito a férias correm até ao último dia de trabalho. Os dias de férias por gozar e a parte proporcional do 13.º mês vão no acerto final.

Dados obrigatórios

A data exata de início do contrato e a situação do período experimental e de um eventual período protegido. Sem data de início a calculadora só pode supor, e é ela que decide entre um, dois ou três meses.

Erro mais frequente

Rescindir para uma data qualquer em vez de para o fim do mês. Fora do período experimental, a rescisão passa automaticamente para o fim do mês seguinte: mais um mês de salário.

Escrever a carta com esta data: gerador de carta de rescisão

Prazos legais de aviso prévio

As empregadas domésticas estão sujeitas aos prazos gerais de aviso prévio do Código das Obrigações (CO art. 335b/335c). Alguns contratos-tipo de trabalho cantonais podem prever prazos diferentes. Resumo:

Tempo de serviçoPrazo de aviso prévioCom efeitos a
Período experimental (1.º mês)7 diasQualquer dia
1.º ano de serviço1 mêsFim do mês
2.º ao 9.º ano2 mesesFim do mês
A partir do 10.º ano3 mesesFim do mês

Importante: O aviso prévio tem de ser dado com antecedência suficiente para que o prazo completo termine antes do fim do mês. Exemplo: com um prazo de 2 meses e uma rescisão comunicada a 15 de março, o contrato termina a 31 de maio (e não a 15 de maio).

Período experimental: Por lei, o período experimental é de um mês (art. 335b CO). O contrato pode alargá-lo até 3 meses ou dispensá-lo por completo.

Períodos de proteção (proteção contra o despedimento)

Durante certos períodos de proteção, o despedimento por parte do empregador é nulo (CO art. 336c). Estes períodos de proteção também se aplicam às empregadas domésticas:

!

Doença e acidente

No 1.º ano de serviço: 30 dias. Do 2.º ao 5.º ano: 90 dias. A partir do 6.º ano: 180 dias. O prazo de aviso prévio fica suspenso durante o período de proteção e volta a correr depois.

!

Gravidez e maternidade

Durante toda a gravidez e até 16 semanas após o parto, o empregador não pode despedir. Qualquer despedimento comunicado nesse período é nulo.

!

Serviço militar, proteção civil e serviço civil

Durante o serviço e - se durar mais de 11 dias - quatro semanas antes e depois, aplica-se o período de proteção.

Atenção: os períodos de proteção valem apenas contra o despedimento por iniciativa do empregador. A trabalhadora pode rescindir o contrato quando quiser. Se o aviso já tinha sido dado antes do período de proteção e o prazo ainda estiver a correr quando este começa, fica suspenso e volta a correr assim que o período de proteção terminar.

Erros frequentes ao rescindir o contrato

1.

Prazo mal calculado

O prazo começa a contar a partir da receção do aviso, não a partir da data da carta. Envia o aviso por carta registada com antecedência e conta com o tempo de entrega do correio.

2.

Rescisão durante um período de proteção

Um despedimento durante doença, acidente, gravidez ou serviço militar é nulo - é como se nunca tivesse sido comunicado.

3.

Não usar carta registada

Sem carta registada não consegues provar que o aviso foi recebido. Num litígio, tens de demonstrar quando é que o aviso chegou.

4.

Esquecer o último recibo de vencimento

Quando o contrato termina, tens de fazer um acerto final de contas - incluindo o saldo de férias proporcional, o 13.º mês (se tiver sido acordado) e eventuais horas extraordinárias. Usa o nosso Gerador de recibos de vencimento para isso.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo de aviso prévio para uma empregada doméstica?
Durante o período experimental (primeiro mês): 7 dias. No 1.º ano: 1 mês. Do 2.º ao 9.º ano: 2 meses. A partir do 10.º ano: 3 meses. Depois do período experimental, o contrato termina sempre no fim de um mês civil.
O que acontece se o aviso for dado durante um período de proteção?
A rescisão é nula - é como se nunca tivesse sido comunicada. O empregador tem de voltar a comunicar a rescisão depois de terminar o período de proteção. Se o aviso foi dado antes do período de proteção, o prazo fica suspenso e volta a correr a seguir.
O aviso tem de ser por escrito?
Não é obrigatório por lei, mas é muito recomendável. Envia o aviso por carta registada para conseguires provar a receção. A forma escrita pode ser acordada no contrato de trabalho .
Quando é que começa a contar o prazo de aviso prévio?
A partir do momento em que o aviso é recebido (princípio da receção). No caso de uma carta registada, conta o dia em que a carta é levantada. Se não for levantada, vale o último dia do prazo de 7 dias para levantamento nos correios.
Podes acordar um prazo diferente no contrato?
Sim, prazos mais longos são sempre possíveis. Prazos mais curtos também podem ser acordados por escrito - descer abaixo de um mês, no entanto, só é possível através de uma convenção coletiva de trabalho e apenas no primeiro ano de serviço (CO art. 335c n.º 2).
O que faço com a data calculada?
Vai na carta de rescisão como último dia de trabalho, escrita por extenso («com efeitos a 31 de outubro de 2026»). A partir daí só conta quando a carta chega: deixa alguns dias para o correio, senão a rescisão passa automaticamente para o fim do mês seguinte. Até essa data, salário, direito a férias e seguros continuam iguais.
A data ainda pode mudar depois?
Sim. Se a tua empregada adoecer, ficar grávida ou prestar serviço durante o prazo em curso, o prazo fica suspenso e continua depois do período protegido (CO art. 336c n.º 2). O último dia de trabalho passa então para o fim do mês seguinte. A rescisão continua válida, só produz efeitos mais tarde.

Fontes e informação adicional

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Salvador Jovells

Salvador Jovells, Gründer von Clino

Geprüft Juli 2026