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Lei e dia a dia

A empregada desmarca no próprio dia: tens de lhe pagar?

Esponja verde por usar num tabuleiro junto ao lava-loiça, com um smartphone à frente na bancada à luz da manhã
Quem desmarca decide quem paga: se desmarcas tu, deves o salário completo (art. 324 CO).

Se desmarca porque lhe surgiu um imprevisto, não deves nada pelas horas perdidas. Se está doente, continuas a pagar assim que a relação de trabalho dura há mais de 3 meses. E se és tu a desmarcar, pagas as horas na mesma: 4 horas a CHF 30 são CHF 120.

Resposta em 30 segundos

Quem desmarca decide quem paga. Ela desmarca por motivos próprios: sem salário por essas horas. Doença: continuação do salário segundo o art. 324a CO, pelo menos 3 semanas no 1.º ano; num acidente coberto pelo UVG, pelo menos 80 % no dia do acidente e nos 2 dias seguintes, depois paga o seguro (art. 324b CO). Desmarcas tu, mesmo por férias ou visitas: salário completo segundo o art. 324 CO, sem que ela tenha de recuperar o tempo.

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Se desmarca muitas vezes no próprio dia

  • Anota durante 6 a 8 semanas a data e o motivo de cada desmarcação.
  • Combina numa conversa um prazo para desmarcar, por exemplo até às 20h da véspera, e confirma-o por escrito. O guia sobre avisos e conflitos mostra como é um aviso escrito correto.
  • Se nada mudar, despede com o pré-aviso do contrato, de preferência com uma carta de despedimento já pronta. Um despedimento imediato exige justa causa (art. 337 CO); desmarcações isoladas não o são.

Calcula o prazo correto com a calculadora de pré-aviso.

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Perguntas frequentes

Tenho de pagar se desmarcar porque estou de férias?

Sim. Se desmarcas um serviço combinado continuas a dever o salário (art. 324 CO), e ela não tem de repor as horas. Se puderes, faz coincidir as tuas férias com as dela ou combinem as datas cedo.

Trabalha para mim há 2 meses e está doente. Tenho de pagar?

Segundo o Código das Obrigações, em regra ainda não: a continuação do salário começa quando a relação de trabalho dura há mais de 3 meses ou foi acordada por mais de 3 meses (art. 324a n.º 1 CO). Alguns contratos-tipo cantonais ligam-na ao período experimental. O que mais se aplica à doença durante o período experimental explica o guia do período experimental.

Posso despedi-la sem pré-aviso por uma desmarcação de última hora?

Não. Um despedimento imediato pressupõe justa causa (art. 337 CO). Desmarcações isoladas não o são; desmarcações repetidas apesar de um aviso justificam um despedimento com pré-aviso normal.

Salvador Jovells

Salvador Jovells, fundador da Clino