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Informação jurídica

Gratificação para o pessoal doméstico: voluntária ou obrigatória?

Em resumo: podes, mas não és obrigado. Se o bónus se tornar um hábito, pode acabar por virar obrigação - e está sempre sujeito à AHV.

Atualizado: julho de 2026·Tempo de leitura: 5 min
Gratificação para o pessoal doméstico: voluntária ou obrigatória?
Resposta em 30 segundos

Não, uma gratificação é voluntária - só se torna obrigatória se a pagares 3 anos seguidos sem a menção «voluntária».

  • Está sempre sujeita à AHV e aos impostos - passa pelo recibo de vencimento.
  • Uma menção «voluntária» por escrito em cada recibo de vencimento protege-te.
  • Na saída, proporcional só se estiver acordado no contrato (CO art. 322d).

Como um bónus se transforma numa obrigação

1

Ano 1

Bónus voluntário

2

Ano 2

Pago outra vez

3

Ano 3

Passa a ser um direito

O teu botão de stop: anotar «voluntária» por escrito de cada vez. Assim, por regra, continua a ser voluntária - mesmo com pagamentos repetidos.

Uma frase protege-te

Acrescenta esta menção a todos os recibos de vencimento com bónus:

«Esta gratificação é paga a título voluntário e pontual. Mesmo que se repita, não gera qualquer direito para o futuro.»

Como dizê-lo - sem stress

Um bónus é um gesto bonito - e diz-se depressa. A sua mensagem podia soar assim (pode copiá-la):

Mensagem para a sua empregada doméstica

Maria

online

Boas festas e obrigada por este ano tão bom! 🎄

14:02

Para si também, Maria! Como agradecimento, este mês vão mais CHF 200. 😊

14:05

Oh, que simpático - muito obrigada!

14:07

Com todo o gosto! Registo-o como gratificação voluntária no recibo de vencimento.

14:09
Mensagem

A palavrinha «voluntário» no recibo de vencimento protege-o de um direito permanente - e o valor continua a ser corretamente declarado através da AHV.

Três tipos - só um é mesmo voluntário

Gratificação genuína

Decisão inteiramente tua. Não cria direitos.

!

Gratificação imprópria

Consolidada ao longo dos anos. Cria direito, em princípio.

=

13.º salário / bónus fixo

Acordado = salário. Sempre devido.

O 13.º mês segue regras próprias - explicado em resumo no glossário.

Prenda ou salário?

A regra prática é simples:

Prenda - sem AHV

Flores ou uma pequena lembrança. Valor reduzido, em espécie.

Salário - sujeito à AHV

Dinheiro para agradecer o trabalho. Entra no recibo de vencimento.

Atenção: um bónus em dinheiro sem declarar é trabalho não declarado sobre esse valor - com os mesmos riscos de um salário não declarado.

Anotado como «voluntário» e pago através do salário: assim continua a ser generoso e do lado certo da lei.

Sem a menção «voluntária»

  • Ao fim de 3 anos, o pagamento torna-se obrigatório
  • Direito mesmo num ano mau
  • Maior risco de conflito no fim do contrato

Com a menção «voluntária»

  • Cada pagamento continua voluntário
  • Decides de novo todos os anos
  • Situação clara para as duas partes
Declarar o bónus corretamente

Declarar o bónus corretamente

A gratificação faz parte do salário. Passa pelo recibo de vencimento - tal como a inscrição na AHV. A Clino prepara os dois automaticamente.

E se a pessoa sair a meio do ano?

Só deves uma gratificação proporcional se a tiveres acordado no contrato de trabalho (CO art. 322d n.º 2). No caso do 13.º mês é sempre devida. Quanto tempo falta mostra-o a calculadora de prazos de aviso prévio.

Calcular o 13.º mês proporcional

Para um 13.º mês acordado: introduza o salário mensal e os meses trabalhados. Vê logo o valor proporcional.

13.º mês proporcional
CHF 875
1'500 × 7/12

Só se aplica se estiver acordado um 13.º mês; em caso de saída a meio do ano, é proporcional. Uma gratificação voluntária sem acordo não é devida.

Como fazer as coisas bem

1

Escrever «voluntária»

Basta uma frase no recibo de vencimento.

2

Passar pelo processamento salarial

O bónus está sujeito à AHV - Clino trata disso automaticamente.

3

Continuar generoso

Sem risco, sem compromisso para o futuro.

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Perguntas frequentes

Sou obrigado a pagar uma gratificação à minha empregada de limpeza?

Não. Uma gratificação genuína é voluntária - decides se pagas e quanto. Só se torna obrigatória se a pagares três anos seguidos sem reserva de voluntariedade, ou se estiver acordado um bónus fixo ou um 13.º salário.

A gratificação está sujeita à AHV?

Sim. Uma gratificação paga em dinheiro faz parte do salário determinante e passa pelo recibo de vencimento como o resto do salário - incluindo todas as contribuições sociais.

Como evito que se torne obrigatória?

Anota por escrito, em cada pagamento, que é voluntário e que não gera qualquer direito para o futuro. Basta uma frase curta no recibo de vencimento - assim, por regra, a regra dos 3 anos não se aplica. Só ao fim de muitos e muitos anos de pagamentos sempre iguais é que um tribunal poderia considerar a reserva uma fórmula vazia.

Diferença entre gratificação e 13.º salário?

O 13.º salário é uma componente salarial fixa: uma vez acordado, é sempre devido e pago proporcionalmente em caso de saída. A gratificação é voluntária - até que o pagamento repetido sem reserva crie um direito.

Tenho de pagar proporcionalmente se a pessoa sair a meio do ano?

Só se tiver sido acordado um pagamento proporcional (CO art. 322d n.º 2). Caso contrário, não há direito quando alguém sai antes da data de pagamento. No 13.º salário, pelo contrário, a parte proporcional é sempre devida.

Salário e bónus sem papelada

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Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui aconselhamento jurídico. São determinantes o Código das Obrigações (CO), em particular o art. 322d, e as disposições aplicáveis dos seguros sociais.

Salvador Jovells

Salvador Jovells, fundador da Clino