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Direito

Procedimento de notificação ou inscrição na AHV? A diferença explicada de forma simples

«Mas eu já inscrevi a minha empregada de limpeza – não chega?» Há duas inscrições completamente diferentes que se confundem constantemente: a inscrição na AHV (seguros sociais e salário) e o procedimento de notificação (autorização de residência e direito a trabalhar). Explicamos-te aqui o que é cada uma – e quando é que precisas de uma ou da outra.

13 de julho de 2026·Leitura: 8 minutos
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São duas coisas diferentes. A inscrição na AHV comunica o salário à caixa de compensação (AK), ou seja, trata da parte dos seguros sociais – e o Clino guia-te passo a passo por essa inscrição. O procedimento de notificação regula o direito de trabalhar na Suíça (residência/autorização) e faz-se junto das autoridades (SEM/EasyGov). A maior parte das empregadas domésticas já vive na Suíça e só precisa da inscrição na AHV. Se alguém vier do estrangeiro para um trabalho de curta duração, pode ser preciso fazer também o procedimento de notificação.

This applies when

Estás a contratar uma empregada de limpeza, uma ama ou uma cuidadora para trabalhar em tua casa – sobretudo se a pessoa vier da UE/EFTA ou de um país terceiro para um trabalho com prazo determinado.

O essencial em poucas linhas

  • 1Inscrição na AHV = seguros sociais e salário (caixa de compensação). Procedimento de notificação = autorização de residência e direito a trabalhar (serviço de migração / EasyGov). Duas autoridades, dois objetivos.
  • 2A tua empregada doméstica já vive na Suíça (é suíça ou tem autorização B/C/L/F)? Então, regra geral, só precisas da inscrição na AHV – o procedimento de notificação não se aplica.
  • 3A pessoa vem do estrangeiro por 90 dias, no máximo, por ano civil? Então pode ser preciso o procedimento de notificação – e as regras dependem da nacionalidade (UE/EFTA, país terceiro, Reino Unido).
  • 4A inscrição na AHV NÃO é uma autorização de trabalho. Declarar o salário como deve ser não torna o trabalho legal se a pessoa não tiver direito a trabalhar.

Duas inscrições que toda a gente confunde

Mulher a inscrever uma nova cuidadora no portal EasyGov, à noite, à mesa da cozinha

No dia a dia, chamamos «inscrever» às duas – e ambas têm que ver com uma «comunicação». Mas pertencem a duas áreas do direito completamente diferentes. A inscrição na AHV garante que o salário, os seguros sociais e os impostos são calculados e declarados corretamente. O procedimento de notificação garante que a pessoa pode, de facto, trabalhar na Suíça.

Inscrição na AHV (seguros sociais)

  • Objetivo: salário, AHV/IV/EO/ALV, seguro de acidentes, imposto na fonte
  • Quem trata: a caixa de compensação (SVA) do teu cantão
  • Aplica-se a: praticamente qualquer trabalho doméstico remunerado na Suíça
  • O Clino guia-te nesta parte – procedimento simplificado, recibos de vencimento, seguros

Procedimento de notificação (residência/trabalho)

  • Objetivo: o direito de trabalhar na Suíça (trabalho de curta duração ≤ 90 dias)
  • Quem trata: SEM / serviço cantonal de migração, online através do EasyGov
  • Aplica-se a: pessoas que vêm do estrangeiro para um trabalho com prazo determinado
  • Quem trata disto é o próprio empregador – o Clino não faz esta parte

Importante: para a grande maioria das casas, só a coluna da esquerda interessa. A tua empregada de limpeza ou a tua ama vive na Suíça e já tem direito de residência – nesse caso, basta a inscrição na AHV. O procedimento de notificação só entra em jogo quando alguém vem do estrangeiro para um trabalho de curta duração.

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Quando é que preciso do procedimento de notificação? Por nacionalidade

Se o procedimento de notificação se aplica, e como, depende do passaporte da pessoa. Três casos:

Cidadãos da UE/EFTA

Não é preciso qualquer autorização de trabalho formal. Para um trabalho até 90 dias por ano civil, é o empregador que comunica a contratação online (EasyGov) – o mais tardar na véspera do primeiro dia de trabalho. Nas limpezas em casas particulares, o dever de comunicação aplica-se logo desde o primeiro dia (não se aplicam os oito dias isentos de comunicação).

Nacionais de países terceiros (fora da UE/EFTA)

Em princípio, precisam de autorização desde o primeiro dia. Exceção: quem esteja admitido de forma permanente no mercado de trabalho de um Estado da UE/EFTA há pelo menos 12 meses e seja destacado a partir daí pode recorrer ao procedimento de notificação para trabalhos curtos. Sem isso, é preciso uma autorização – e, numa casa particular, as hipóteses de a conseguir são poucas.

Cidadãos do Reino Unido

Desde 1 de janeiro de 2021 contam como nacionais de países terceiros. O procedimento de notificação de 90 dias não se aplica ao início de uma relação de trabalho. É preciso uma autorização ao abrigo da Lei dos Estrangeiros e da Integração (AIG), que o empregador pede ao serviço cantonal.

Limpezas em casa: comunicação desde o dia 1

Na maioria dos setores há oito dias por ano isentos de comunicação. Nas limpezas em casas particulares (e em empresas) essa tolerância não existe: aqui a comunicação é obrigatória logo no primeiro dia de trabalho.

Prazos e como corre o procedimento de notificação

Corre tudo pelo EasyGov, a única plataforma para isto desde março de 2025. Consoante a situação, os prazos são diferentes:

1

UE/EFTA, contratada diretamente por ti

Comunicar o mais tardar na véspera do primeiro dia de trabalho.

2

Prestadores destacados ou independentes da UE/EFTA

Comunicar com pelo menos 8 dias de antecedência; no máximo 90 dias por ano civil.

3

Limpezas em casa particular

Comunicar desde o primeiro dia – não há tolerância nenhuma.

4

Submeter a comunicação

É o empregador (aqui: a casa particular) que submete a comunicação online através do EasyGov.

Caso especial: cuidados 24 horas e live-in

Muitas famílias trazem alguém do estrangeiro para cuidar de um familiar – muitas vezes por turnos, através de uma agência. Também aqui: para trabalhos até 90 dias pode usar-se o procedimento de notificação; a partir daí é precisa uma autorização L ou B.

Há ainda uma regra que passa quase sempre despercebida: se a cuidadora for cedida à casa particular a partir da UE/EFTA através de uma agência (cedência de pessoal), só o pode fazer uma agência com sede na Suíça e com licença federal de cedência de pessoal. Se, em vez disso, contratares tu próprio a pessoa diretamente, o empregador és tu – e a inscrição na AHV faz-se pelo Clino, como para qualquer trabalho doméstico.

Cedência de pessoal só com licença

A cedência transfronteiriça de pessoal para casas particulares só é permitida a agências com sede na Suíça e com licença federal de cedência. Desconfia de «intermediários» estrangeiros que colocam uma cuidadora diretamente em tua casa.

A frase que interessa mesmo

A inscrição na AHV e o procedimento de notificação não se substituem um ao outro. Podes declarar o salário de forma impecável e pagar todos os seguros sociais – se a pessoa não tiver direito a trabalhar na Suíça, a contratação continua a não ser legal. E o inverso também é verdade: ter autorização de trabalho não dispensa o processamento correto do salário.

Inscrição na AHV ≠ autorização de trabalho

Vê as duas coisas em separado: (1) A pessoa pode trabalhar na Suíça? (residência/autorização/procedimento de notificação – serviço de migração). (2) O salário está corretamente declarado e coberto pelos seguros? (AHV – o Clino guia-te por essa inscrição.)

Perguntas frequentes

Inscrevi a minha empregada de limpeza no Clino. Mesmo assim tenho de fazer um procedimento de notificação?
Só se ela vier do estrangeiro para um trabalho com prazo determinado (≤ 90 dias). Se vive na Suíça e tem autorização (B/C/L/F) ou é suíça, a inscrição na AHV feita pelo Clino chega; nesse caso não há procedimento de notificação nenhum.
Qual é a diferença entre o procedimento de notificação e o procedimento simplificado?
São duas coisas diferentes com nomes parecidos. O «procedimento simplificado» é uma modalidade de liquidação junto da caixa de compensação (AHV/impostos) para salários baixos. O «procedimento de notificação» diz respeito à autorização de residência e ao direito a trabalhar (migração). O Clino usa o procedimento de liquidação simplificado; o procedimento de notificação faz-se no EasyGov.
Quem submete o procedimento de notificação – eu ou a pessoa?
Numa relação de trabalho, quem comunica é o empregador, ou seja, a casa particular. Só os prestadores independentes é que fazem a comunicação em nome próprio. A comunicação é feita online, no EasyGov.
A minha cuidadora vem da Polónia por três meses. O que tenho de fazer?
A Polónia faz parte da UE: até 90 dias basta o procedimento de notificação (comunicação o mais tardar na véspera, através do EasyGov). Além disso, declaras o salário como deve ser – o Clino guia-te passo a passo por essa inscrição. Se o trabalho durar mais tempo, é precisa uma autorização L/B.
Isto também se aplica aos trabalhadores transfronteiriços (autorização G)?
Os trabalhadores transfronteiriços seguem um procedimento próprio (não o procedimento de notificação de 90 dias). Para os seguros sociais e o salário aplicam-se regras especiais consoante o cantão – de momento, o Clino não cobre de ponta a ponta as contratações puramente transfronteiriças.

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Na parte da AHV, guiamos-te nós

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Salvador Jovells

Salvador Jovells, Gründer von Clino

Geprüft Juli 2026