Procedimento de notificação ou inscrição na AHV? A diferença explicada de forma simples
«Mas eu já inscrevi a minha empregada de limpeza – não chega?» Há duas inscrições completamente diferentes que se confundem constantemente: a inscrição na AHV (seguros sociais e salário) e o procedimento de notificação (autorização de residência e direito a trabalhar). Explicamos-te aqui o que é cada uma – e quando é que precisas de uma ou da outra.
São duas coisas diferentes. A inscrição na AHV comunica o salário à caixa de compensação (AK), ou seja, trata da parte dos seguros sociais – e o Clino guia-te passo a passo por essa inscrição. O procedimento de notificação regula o direito de trabalhar na Suíça (residência/autorização) e faz-se junto das autoridades (SEM/EasyGov). A maior parte das empregadas domésticas já vive na Suíça e só precisa da inscrição na AHV. Se alguém vier do estrangeiro para um trabalho de curta duração, pode ser preciso fazer também o procedimento de notificação.
Isto aplica-se quando
Estás a contratar uma empregada de limpeza, uma ama ou uma cuidadora para trabalhar em tua casa – sobretudo se a pessoa vier da UE/EFTA ou de um país terceiro para um trabalho com prazo determinado.
Duas inscrições que toda a gente confunde

No dia a dia, chamamos «inscrever» às duas – e ambas têm que ver com uma «comunicação». Mas pertencem a duas áreas do direito completamente diferentes. A inscrição na AHV garante que o salário, os seguros sociais e os impostos são calculados e declarados corretamente. O procedimento de notificação garante que a pessoa pode, de facto, trabalhar na Suíça.
Inscrição na AHV (seguros sociais)
- Objetivo: salário, AHV/IV/EO/ALV, seguro de acidentes, imposto na fonte
- Quem trata: a caixa de compensação (SVA) do teu cantão
- Aplica-se a: praticamente qualquer trabalho doméstico remunerado na Suíça
- O Clino guia-te nesta parte – procedimento simplificado, recibos de vencimento, seguros
Procedimento de notificação (residência/trabalho)
- Objetivo: o direito de trabalhar na Suíça (trabalho de curta duração ≤ 90 dias)
- Quem trata: SEM / serviço cantonal de migração, online através do EasyGov
- Aplica-se a: pessoas que vêm do estrangeiro para um trabalho com prazo determinado
- Quem trata disto é o próprio empregador – o Clino não faz esta parte
Importante: para a grande maioria das casas, só a coluna da esquerda interessa. A tua empregada de limpeza ou a tua ama vive na Suíça e já tem direito de residência – nesse caso, basta a inscrição na AHV. O procedimento de notificação só entra em jogo quando alguém vem do estrangeiro para um trabalho de curta duração.
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Quando é que preciso do procedimento de notificação? Por nacionalidade
Se o procedimento de notificação se aplica, e como, depende do passaporte da pessoa. Três casos:
Cidadãos da UE/EFTA
Não é preciso qualquer autorização de trabalho formal. Para um trabalho até 90 dias por ano civil, é o empregador que comunica a contratação online (EasyGov) – o mais tardar na véspera do primeiro dia de trabalho. Nas limpezas em casas particulares, o dever de comunicação aplica-se logo desde o primeiro dia (não se aplicam os oito dias isentos de comunicação).
Nacionais de países terceiros (fora da UE/EFTA)
Em princípio, precisam de autorização desde o primeiro dia. Exceção: quem esteja admitido de forma permanente no mercado de trabalho de um Estado da UE/EFTA há pelo menos 12 meses e seja destacado a partir daí pode recorrer ao procedimento de notificação para trabalhos curtos. Sem isso, é preciso uma autorização – e, numa casa particular, as hipóteses de a conseguir são poucas.
Cidadãos do Reino Unido
Desde 1 de janeiro de 2021 contam como nacionais de países terceiros. O procedimento de notificação de 90 dias não se aplica ao início de uma relação de trabalho. É preciso uma autorização ao abrigo da Lei dos Estrangeiros e da Integração (AIG), que o empregador pede ao serviço cantonal.
Limpezas em casa: comunicação desde o dia 1
Prazos e como corre o procedimento de notificação
Corre tudo pelo EasyGov, a única plataforma para isto desde março de 2025. Consoante a situação, os prazos são diferentes:
UE/EFTA, contratada diretamente por ti
Comunicar o mais tardar na véspera do primeiro dia de trabalho.
Prestadores destacados ou independentes da UE/EFTA
Comunicar com pelo menos 8 dias de antecedência; no máximo 90 dias por ano civil.
Limpezas em casa particular
Comunicar desde o primeiro dia – não há tolerância nenhuma.
Submeter a comunicação
É o empregador (aqui: a casa particular) que submete a comunicação online através do EasyGov.
Caso especial: cuidados 24 horas e live-in
Muitas famílias trazem alguém do estrangeiro para cuidar de um familiar – muitas vezes por turnos, através de uma agência. Também aqui: para trabalhos até 90 dias pode usar-se o procedimento de notificação; a partir daí é precisa uma autorização L ou B.
Há ainda uma regra que passa quase sempre despercebida: se a cuidadora for cedida à casa particular a partir da UE/EFTA através de uma agência (cedência de pessoal), só o pode fazer uma agência com sede na Suíça e com licença federal de cedência de pessoal. Se, em vez disso, contratares tu próprio a pessoa diretamente, o empregador és tu – e a inscrição na AHV faz-se pelo Clino, como para qualquer trabalho doméstico.
Cedência de pessoal só com licença
A frase que interessa mesmo
A inscrição na AHV e o procedimento de notificação não se substituem um ao outro. Podes declarar o salário de forma impecável e pagar todos os seguros sociais – se a pessoa não tiver direito a trabalhar na Suíça, a contratação continua a não ser legal. E o inverso também é verdade: ter autorização de trabalho não dispensa o processamento correto do salário.
Inscrição na AHV ≠ autorização de trabalho
Perguntas frequentes
Inscrevi a minha empregada de limpeza no Clino. Mesmo assim tenho de fazer um procedimento de notificação?
Qual é a diferença entre o procedimento de notificação e o procedimento simplificado?
Quem submete o procedimento de notificação – eu ou a pessoa?
A minha cuidadora vem da Polónia por três meses. O que tenho de fazer?
Isto também se aplica aos trabalhadores transfronteiriços (autorização G)?
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Na parte da AHV, guiamos-te nós
O Clino prepara a inscrição na AHV da tua empregada doméstica, calcula o salário e trata dos pedidos de seguro necessários. O direito de residência verificas tu à parte – mostramos-te como.
