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Direitos

Os teus direitos como empregada de limpeza na Suíça

Trabalhas como empregada de limpeza ou empregada doméstica na Suíça? Então tens direitos claros e protegidos por lei. Quer trabalhes 3 ou 30 horas por semana, tenhas ou não passaporte suíço. Este guia é a tua referência: guarda-o nos favoritos e mostra-o ao teu empregador sempre que for preciso.

18 de março de 2026·Tempo de leitura: 12 minutos
Resposta em 30 segundos

Como empregada doméstica na Suíça tens os mesmos direitos básicos que qualquer pessoa assalariada, mesmo sem contrato escrito e mesmo que te paguem em dinheiro: o salário mínimo do NAV, pelo menos 4 semanas de férias pagas, a manutenção do salário em caso de doença, a proteção na maternidade e prazos de pré-aviso fixos. Inscrever-te na AHV é uma obrigação do teu empregador, não uma opção.

Isto aplica-se quando

Para empregadas domésticas, empregadas de limpeza, amas e cuidadoras contratadas por uma casa particular na Suíça.

A Clino não é uma agência de emprego

Não publicamos ofertas, não contratamos e não tratamos de vistos. Este guia mostra-te o caminho certo, escolhe a tua situação:

CHF 20.35
Salário mínimo/h (sem qualificação)
4 semanas
Férias por ano (mínimo)
14 semanas
Licença de maternidade
80%
Salário após acidente (a partir do 3.º dia)

Conhece os teus direitos

Três respostas e vês o que a lei te garante. Compara com o que o teu empregador te dá na realidade.

2 anos
6 h/semana

Férias pagas

4 semanas por ano + 8.33% de suplemento de férias (no salário à hora)

Prazo de aviso prévio

2 meses

Salário em caso de doença

2 meses de salário completo

Seguro de acidentes

Só cobre acidentes profissionais. Abaixo de 8 h/semana não estás segurado pelo empregador no teu tempo livre. Verifica a tua cobertura privada.

Salário mínimo

Pelo menos CHF 20.35/h (NAV economia doméstica, sem qualificação). Mais alto nalguns cantões, como Genebra.

Valores de referência segundo o direito federal e o NAV economia doméstica (continuação do salário segundo a escala de Berna; as escalas de Zurique/Basileia podem divergir). O teu contrato ou uma convenção coletiva pode prever melhores condições, nunca piores.

Não recebes tudo isto? Pede ajuda gratuitaConfidencial e gratuito: estamos contigo.

O teu contrato de trabalho

Tens direito a um contrato de trabalho escrito. Na prática, a lei suíça também aceita contratos verbais (CO art. 320), mas só um contrato escrito te protege mesmo. Sem ele, se houver um conflito dificilmente consegues provar seja o que for.

O que tem de constar do contrato:

Salário e data de pagamento

Salário bruto à hora ou ao mês, data de pagamento e suplemento de férias indicado à parte.

Horário de trabalho

Dias da semana, número de horas e, se for o caso, as regras para as horas extraordinárias.

Tarefas

Que trabalhos fazes (limpeza, engomar, cozinhar, cuidar de crianças, etc.).

Prazo de aviso prévio

Mínimo legal: 1 mês no 1.º ano de serviço, 2 meses a partir do 2.º ano (CO art. 335c).

Férias

No mínimo 4 semanas por ano (5 semanas para menores de 20 anos). Se és paga à hora: suplemento de férias de 8.33%.

Sem contrato?

O teu empregador recusa-se a assinar um contrato? Isso é um sinal de alarme. Insiste ou procura outro emprego. Com a Clino, cada contratação inclui automaticamente um contrato de trabalho conforme a lei.

Usa o nosso modelo gratuito de contrato de trabalho para teres a certeza de que não falta nada.

Para que os teus direitos valham mesmo, o teu empregador tem de te inscrever corretamente. Como funciona a inscrição.

Como pedir contrato e inscrição

Weber

online

Bom dia, Sra. Weber, gosto muito de trabalhar em sua casa. Para mim é importante que esteja tudo em regra: podíamos fazer um contrato escrito curto e inscrever o emprego na AHV? Assim ficamos as duas protegidas.

12:15

Bom dia Maria, é um bom ponto. Sim, com todo o gosto, eu trato disso.

12:40

Fico muito contente, muito obrigada!

12:42
Mensagem

O teu salário

Na Suíça não existe um salário mínimo legal geral. Mas para o pessoal doméstico há o NAV Hauswirtschaft (contrato normal de trabalho para o serviço doméstico), que fixa salários mínimos. Aplicam-se na maioria dos cantões:

Salários mínimos NAV 2026

Sem qualificaçãoCHF 20.35/h
Sem qualificação, com pelo menos 4 anos de experiênciaCHF 22.30/h
Qualificada com EBA (formação de 2 anos)CHF 22.30/h
Qualificada com EFZ (formação de 3 anos)CHF 24.55/h

Valores brutos à hora, sem os suplementos de férias e de feriados (art. 5 NAV Hauswirtschaft, em vigor desde 1 de janeiro de 2026).

Importante: o salário mínimo do NAV aplica-se a partir de uma média de 5 horas por semana com o mesmo empregador (art. 2 NAV). Os teus restantes direitos - contrato, AHV, férias, seguro de acidentes - valem seja qual for o número de horas.

Alguns cantões têm ainda um salário mínimo cantonal próprio. Vale sempre o valor mais alto que te seja aplicável, e esse não é em toda a parte o cantonal.

Salários mínimos cantonais 2026

Genebra (GE)CHF 24.59/h
Neuchâtel (NE)CHF 21.35/h
Basileia-Cidade (BS)CHF 22.20/h
Jura (JU)CHF 21.40/h
Ticino (TI) - salário mínimo cantonal CHF 20.00/h, mas para ti vale o NAV, que é mais altoCHF 20.35/h
Os salários mínimos, as férias e os prazos de aviso prévio podem variar de cantão para cantão.

Importante: o teu recibo de vencimento tem de mostrar à parte o suplemento de férias de 8.33% (com 4 semanas de férias). Este suplemento não é um presente, é o pagamento dos teus dias de férias; mesmo assim tens de os gozar. Confere o teu recibo!

Se o teu empregador te paga menos do que o salário mínimo, podes reclamar a diferença retroativamente até 5 anos.

Bom saber:

Se o teu empregador te paga menos do que o salário mínimo do NAV, isso é ilegal. Podes reclamar a diferença retroativamente (prescrição: 5 anos, CO art. 128).

Encontras os detalhes de todos os 26 cantões no nosso Guia do salário mínimo.

Encontras todos os detalhes sobre o contrato normal de trabalho (NAV) no nosso guia dedicado.

As tuas férias

Tens direito a férias pagas. Isto não se negoceia, está na lei (CO art. 329a):

4 semanas por ano

No mínimo 20 dias de trabalho numa semana de 5 dias. É o mínimo legal para todos os trabalhadores a partir dos 20 anos.

5 semanas para menores de 20 anos

Até fazeres 20 anos tens direito a 25 dias de trabalho.

Suplemento de férias no salário à hora

Se os teus serviços são irregulares, o suplemento de férias acresce ao salário bruto: 8.33% com 4 semanas, 10.64% com 5 semanas. Com uma carga horária fixa, o teu salário continua durante as férias.

Atenção:

O teu empregador diz que o suplemento de férias já está incluído no salário, mas não aparece nada no recibo? Não pode ser assim. O suplemento tem de estar indicado à parte e de forma clara (BGE 129 III 493). Caso contrário, o teu empregador continua a dever-te o valor das férias por cima.

As férias não podem simplesmente ser trocadas por dinheiro (CO art. 329d n.º 2). Isso só é permitido quando o contrato de trabalho termina. Se o teu empregador te disser que prefere pagar-te as férias em vez de te dar os dias, está a violar a lei.

Calcula o teu direito exato com a nossa calculadora de férias.

Quando ficas doente

Se estás doente e não podes trabalhar, tens direito à manutenção do salário (CO art. 324a). Durante quanto tempo depende dos teus anos de serviço:

Manutenção do salário por anos de serviço

Escala de Berna

Salário completo: durante este tempo, consoante os anos de serviço completos.

1.º ano
3 semanas
2.º ano
1 mês
3.º–4.º ano
2 meses
5.º–9.º ano
3 meses
a partir do 10.º ano
4+ meses

Valores indicativos segundo a escala de Berna. As escalas de Zurique e de Basileia podem ser diferentes.

A partir do 3.º dia de doença, o teu empregador pode exigir um atestado médico. Alguns contratos exigem-no logo no 1.º dia. Confere o teu contrato.

Se o teu empregador subscreveu um seguro de subsídio diário por doença (KTG), recebes normalmente 80% do teu salário durante um máximo de 720 dias. Para ti é uma grande vantagem.

Dica:

Pergunta ao teu empregador se existe um seguro KTG. Se existir, ficas muito mais protegida do que só com a manutenção legal do salário.

Explicado ao pormenor: O que fazer quando a empregada de limpeza fica doente

Quanto tempo o teu empregador tem de continuar a pagar-te o salário em caso de doença explicamos aqui: Manutenção do salário em caso de doença.

Gravidez e maternidade

Como trabalhadora grávida, tens uma proteção reforçada:

14 semanas de licença de maternidade

Depois do parto tens direito a 14 semanas de licença de maternidade a 80% do teu salário (regime de compensação por perda de ganho, EO). Condição: estares segurada na AHV nos 9 meses anteriores ao parto e teres trabalhado pelo menos 5 meses nesse período.

Proteção contra o despedimento

Durante a gravidez e até 16 semanas depois do parto não podes ser despedida (CO art. 336c n.º 1 al. c). Um despedimento nesse período é nulo, ou seja, não tem qualquer valor legal.

Nada de cargas pesadas

A partir do 6.º mês de gravidez não deves levantar regularmente mais de 5 kg. O teu empregador tem de te dar tarefas mais leves ou dispensar-te sem perda de salário (norma de proteção da maternidade; dever de cuidado, art. 328 CO).

Tempo para amamentar

No primeiro ano de vida do bebé, o tempo de amamentação conta como tempo de trabalho. O teu empregador tem de te dar o tempo necessário e um espaço adequado.

Importante:

Se fores despedida durante a gravidez ou nas 16 semanas a seguir ao parto, o despedimento não é válido. Mas tens de o contestar por escrito dentro do prazo de aviso prévio.

Mais detalhes sobre os teus direitos e a manutenção do salário durante a gravidez: Grávida como empregada de limpeza e o subsídio de maternidade.

Seguro de acidentes (UVG)

O teu empregador é obrigado por lei a segurar-te contra acidentes de trabalho (UVG). Isto vale a partir da primeira hora trabalhada:

Acidente de trabalho (BU)

Sempre segurado, desde a 1.ª hora. O prémio é pago pelo empregador. Cobre acidentes no trabalho e no trajeto de casa para o trabalho.

Acidente não profissional (NBU)

A partir de 8 horas por semana com o mesmo empregador. O prémio é descontado no teu salário (cerca de 1.4%). Cobre acidentes nos tempos livres.

O que fazer em caso de acidente?

1

Comunicar

Comunica o acidente ao teu empregador imediatamente.

2

Médico

Vai ao médico e diz que se trata de um acidente de trabalho.

3

Seguro

O teu empregador comunica o acidente à seguradora de acidentes (Suva ou seguradora privada).

4

Subsídio

Recebes 80% do teu salário como subsídio diário a partir do 3.º dia.

Sem seguro?

O teu empregador não fez um seguro de acidentes para ti? Então a caixa supletiva UVG paga as prestações legais - e cobra-lhe a ele os prémios substitutivos (art. 95 UVG). Comunica o caso à inspeção cantonal do trabalho.

Como funciona exatamente o seguro de acidentes obrigatório (UVG) para empregadas domésticas: Seguro de acidentes UVG para empregadas domésticas.

O que custa ao teu empregador, para reencaminhar: Segurar a empregada doméstica: obrigações e custos para a família.

Despedimento

Tanto tu como o teu empregador podem pôr fim ao contrato de trabalho. Aplicam-se os prazos legais de aviso prévio (CO art. 335c):

Período experimental (1.º mês)7 dias
1.º ano de serviço1 mês (para o final do mês)
2.º--9.º ano de serviço2 meses (para o final do mês)
A partir do 10.º ano de serviço3 meses (para o final do mês)

Em determinados períodos não podes ser despedida (períodos de proteção, CO art. 336c):

  • Durante doença ou acidente (30 dias no 1.º ano, 90 dias a partir do 2.º ano, 180 dias a partir do 6.º ano)
  • Durante a gravidez e nas 16 semanas a seguir ao parto
  • Durante o serviço militar, civil ou de proteção civil obrigatório (mais 4 semanas antes e depois, se o serviço durar mais de 11 dias)

Um despedimento durante um período de proteção é nulo. Se o aviso prévio foi dado antes de um período de proteção, o prazo fica suspenso e volta a correr quando o período de proteção terminar.

Dica:

Pede sempre o despedimento por escrito. Aponta a data e as circunstâncias. Em caso de dúvida, contacta um sindicato ou um serviço de apoio jurídico.

Calcula o teu prazo pessoal com a calculadora de prazo de aviso prévio.

O que acontece muitas vezes

  • Acordo verbal, sem qualquer prova
  • Um valor à hora qualquer, muitas vezes abaixo do mínimo
  • Suplemento de férias alegadamente já incluído no salário
  • Sem seguro, o empregador poupa no prémio
  • Sem salário na doença, substituição imediata

Os teus direitos (lei)

  • Contrato de trabalho escrito
  • Salário mínimo NAV a partir de CHF 20.35/h
  • Suplemento de férias de 8.33% indicado à parte
  • Seguro de acidentes desde a 1.ª hora
  • Manutenção do salário em caso de doença

O que fazer se o teu empregador se recusar?

Nem todos os empregadores cumprem as regras: pagam a menos, não te declaram, não fazem contrato - ou o salário nunca chega. Este é o teu plano de ação:

1

Passo 1: Falar diretamente

Aborda o assunto sem rodeios. Muitos empregadores não sabem quais são as suas obrigações. Mostra-lhes este artigo ou a base legal correspondente.

2

Passo 2: Invocar a lei

Sê concreta: NAV Hauswirtschaft (salário mínimo), CO art. 329a (férias), CO art. 324a (doença), UVG (seguro de acidentes). Isso mostra que conheces os teus direitos.

3

Passo 3: Contactar a inspeção do trabalho

Todos os cantões têm uma inspeção do trabalho que recebe queixas. A denúncia é confidencial e estás protegida contra um despedimento por retaliação (CO art. 336 n.º 1 al. d).

4

Passo 4: Recorrer a um sindicato

Sindicatos como o VPOD ou a Unia dão apoio jurídico gratuito ao pessoal doméstico. Também podem ajudar nas negociações.

Tens direitos, quer trabalhes 3 ou 30 horas por semana, tenhas ou não passaporte suíço.

Fica a saber mais sobre os riscos do trabalho não declarado para empregadores e trabalhadores no nosso artigo Trabalho não declarado: riscos e sanções.

O teu empregador não te paga o salário, ou só uma parte? Aqui ficas a saber, passo a passo, como chegar ao teu dinheiro: Salário não pago: o que fazer.

O teu empregador diz que és independente e não precisas de contrato? Atenção: quem trabalha regularmente na mesma casa é quase sempre considerada trabalhadora por conta de outrem. Tudo sobre os falsos independentes na limpeza →

Verifica a tua situação de trabalho

Perguntas frequentes

Tenho direitos como empregada de limpeza mesmo sem autorização de residência?

Sim. Os direitos laborais (contrato, salário, férias, seguro de acidentes) aplicam-se independentemente do estatuto de residência. Ainda assim, trabalhar sem autorização pode dar origem a multas ou à expulsão do país. Por isso, seres declarada pelo teu empregador interessa aos dois lados.

O que posso fazer se o meu empregador não passar recibos de vencimento?

Tens direito a um recibo de vencimento mensal. Pede-o por escrito. Se o teu empregador se recusar, comunica o caso à inspeção do trabalho. Sem recibos também não consegues declarar os impostos corretamente.

O meu empregador paga-me tudo por fora. Também sou responsável?

Quem tem de te declarar é o empregador. Mas tu és obrigada a incluir o teu rendimento na declaração de impostos. Se não o fizeres, cometes evasão fiscal. Além disso, perdes contribuições para a AHV, a cobertura de acidentes e o seguro de desemprego.

A quantas férias tenho direito se trabalho a 60%?

Às mesmas que a tempo inteiro: no mínimo 4 semanas (ou 5 semanas para menores de 20 anos). No trabalho a tempo parcial, os dias de férias são calculados proporcionalmente. A 60% e numa semana de 5 dias, são 12 dias de férias por ano (60% de 20 dias).

O meu empregador pode despedir-me de um dia para o outro?

Não. Fora do período experimental (prazo de 7 dias), aplicam-se os prazos legais de aviso prévio. O despedimento com efeito imediato só é possível por motivo grave (por exemplo, furto). Se fores despedida sem justa causa, tens direito a uma indemnização (CO art. 337c).

Só trabalho 3-4 horas por semana - o que se aplica a mim?

Quase tudo o que está neste artigo também vale para ti: contrato escrito, inscrição na AHV, suplemento de férias, seguro de acidentes e proteção contra o despedimento não dependem do número de horas. Só o salário mínimo do NAV é que começa a partir de uma média de 5 horas por semana com o mesmo empregador (art. 2 NAV). Abaixo disso, o salário negoceia-se - mas usa na mesma os valores do NAV como referência.

Fontes e mais informação

  • 1Código das Obrigações (CO) art. 319-362 - Direito do contrato de trabalho - fedlex.admin.ch
  • 2CO art. 324a - Manutenção do salário em caso de doença - fedlex.admin.ch
  • 3CO art. 329a-d - Direito a férias - fedlex.admin.ch
  • 4CO art. 336 - Proteção contra o despedimento e períodos de proteção - fedlex.admin.ch
  • 5NAV Hauswirtschaft, contrato normal de trabalho para o serviço doméstico (SR 221.215.329.4) - fedlex.admin.ch
  • 6SECO - Direito do trabalho - seco.admin.ch
Know your rights: empregada de limpeza como super-heroína com seis direitos - contrato de trabalho escrito, salário mínimo NAV, férias pagas com suplemento visível, seguro de acidentes (UVG), manutenção do salário na doença, prazos e proteção contra despedimento
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Aviso: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. As informações estão atualizadas a julho de 2026. Para questões jurídicas concretas, contacta um sindicato, um serviço de apoio jurídico ou a inspeção cantonal do trabalho.

Última atualização: 2 de setembro de 2026

Verificado com fontes oficiais: Fedlex (CO, NAV Hauswirtschaft, UVG) e SECO. Última verificação: julho de 2026.

Salvador Jovells

Salvador Jovells, fundador da Clino