Os teus direitos como empregada de limpeza na Suíça
Trabalhas como empregada de limpeza ou empregada doméstica na Suíça? Então tens direitos claros e protegidos por lei. Quer trabalhes 3 ou 30 horas por semana, tenhas ou não passaporte suíço. Este guia é a tua referência: guarda-o nos favoritos e mostra-o ao teu empregador sempre que for preciso.
Como empregada doméstica na Suíça tens os mesmos direitos básicos que qualquer pessoa assalariada, mesmo sem contrato escrito e mesmo que te paguem em dinheiro: o salário mínimo do NAV, pelo menos 4 semanas de férias pagas, a manutenção do salário em caso de doença, a proteção na maternidade e prazos de pré-aviso fixos. Inscrever-te na AHV é uma obrigação do teu empregador, não uma opção.
Isto aplica-se quando
Para empregadas domésticas, empregadas de limpeza, amas e cuidadoras contratadas por uma casa particular na Suíça.
Fontes oficiais
A Clino não é uma agência de emprego
Não publicamos ofertas, não contratamos e não tratamos de vistos. Este guia mostra-te o caminho certo, escolhe a tua situação:
Conhece os teus direitos
Três respostas e vês o que a lei te garante. Compara com o que o teu empregador te dá na realidade.
Férias pagas
4 semanas por ano + 8.33% de suplemento de férias (no salário à hora)
Prazo de aviso prévio
2 meses
Salário em caso de doença
2 meses de salário completo
Seguro de acidentes
Só cobre acidentes profissionais. Abaixo de 8 h/semana não estás segurado pelo empregador no teu tempo livre. Verifica a tua cobertura privada.
Salário mínimo
Pelo menos CHF 20.35/h (NAV economia doméstica, sem qualificação). Mais alto nalguns cantões, como Genebra.
Valores de referência segundo o direito federal e o NAV economia doméstica (continuação do salário segundo a escala de Berna; as escalas de Zurique/Basileia podem divergir). O teu contrato ou uma convenção coletiva pode prever melhores condições, nunca piores.
O teu contrato de trabalho
Tens direito a um contrato de trabalho escrito. Na prática, a lei suíça também aceita contratos verbais (CO art. 320), mas só um contrato escrito te protege mesmo. Sem ele, se houver um conflito dificilmente consegues provar seja o que for.
O que tem de constar do contrato:
Salário e data de pagamento
Salário bruto à hora ou ao mês, data de pagamento e suplemento de férias indicado à parte.
Horário de trabalho
Dias da semana, número de horas e, se for o caso, as regras para as horas extraordinárias.
Tarefas
Que trabalhos fazes (limpeza, engomar, cozinhar, cuidar de crianças, etc.).
Prazo de aviso prévio
Mínimo legal: 1 mês no 1.º ano de serviço, 2 meses a partir do 2.º ano (CO art. 335c).
Férias
No mínimo 4 semanas por ano (5 semanas para menores de 20 anos). Se és paga à hora: suplemento de férias de 8.33%.
Sem contrato?
Usa o nosso modelo gratuito de contrato de trabalho para teres a certeza de que não falta nada.
Para que os teus direitos valham mesmo, o teu empregador tem de te inscrever corretamente. Como funciona a inscrição.
Como pedir contrato e inscrição
Weber
online
Bom dia, Sra. Weber, gosto muito de trabalhar em sua casa. Para mim é importante que esteja tudo em regra: podíamos fazer um contrato escrito curto e inscrever o emprego na AHV? Assim ficamos as duas protegidas.
12:15Bom dia Maria, é um bom ponto. Sim, com todo o gosto, eu trato disso.
12:40Fico muito contente, muito obrigada!
12:42O teu salário
Na Suíça não existe um salário mínimo legal geral. Mas para o pessoal doméstico há o NAV Hauswirtschaft (contrato normal de trabalho para o serviço doméstico), que fixa salários mínimos. Aplicam-se na maioria dos cantões:
Salários mínimos NAV 2026
| Sem qualificação | CHF 20.35/h |
| Sem qualificação, com pelo menos 4 anos de experiência | CHF 22.30/h |
| Qualificada com EBA (formação de 2 anos) | CHF 22.30/h |
| Qualificada com EFZ (formação de 3 anos) | CHF 24.55/h |
Valores brutos à hora, sem os suplementos de férias e de feriados (art. 5 NAV Hauswirtschaft, em vigor desde 1 de janeiro de 2026).
Importante: o salário mínimo do NAV aplica-se a partir de uma média de 5 horas por semana com o mesmo empregador (art. 2 NAV). Os teus restantes direitos - contrato, AHV, férias, seguro de acidentes - valem seja qual for o número de horas.
Alguns cantões têm ainda um salário mínimo cantonal próprio. Vale sempre o valor mais alto que te seja aplicável, e esse não é em toda a parte o cantonal.
Salários mínimos cantonais 2026
| Genebra (GE) | CHF 24.59/h |
| Neuchâtel (NE) | CHF 21.35/h |
| Basileia-Cidade (BS) | CHF 22.20/h |
| Jura (JU) | CHF 21.40/h |
| Ticino (TI) - salário mínimo cantonal CHF 20.00/h, mas para ti vale o NAV, que é mais alto | CHF 20.35/h |
Importante: o teu recibo de vencimento tem de mostrar à parte o suplemento de férias de 8.33% (com 4 semanas de férias). Este suplemento não é um presente, é o pagamento dos teus dias de férias; mesmo assim tens de os gozar. Confere o teu recibo!
Se o teu empregador te paga menos do que o salário mínimo, podes reclamar a diferença retroativamente até 5 anos.
Bom saber:
Encontras os detalhes de todos os 26 cantões no nosso Guia do salário mínimo.
Encontras todos os detalhes sobre o contrato normal de trabalho (NAV) no nosso guia dedicado.
As tuas férias
Tens direito a férias pagas. Isto não se negoceia, está na lei (CO art. 329a):
4 semanas por ano
No mínimo 20 dias de trabalho numa semana de 5 dias. É o mínimo legal para todos os trabalhadores a partir dos 20 anos.
5 semanas para menores de 20 anos
Até fazeres 20 anos tens direito a 25 dias de trabalho.
Suplemento de férias no salário à hora
Se os teus serviços são irregulares, o suplemento de férias acresce ao salário bruto: 8.33% com 4 semanas, 10.64% com 5 semanas. Com uma carga horária fixa, o teu salário continua durante as férias.
Atenção:
As férias não podem simplesmente ser trocadas por dinheiro (CO art. 329d n.º 2). Isso só é permitido quando o contrato de trabalho termina. Se o teu empregador te disser que prefere pagar-te as férias em vez de te dar os dias, está a violar a lei.
Calcula o teu direito exato com a nossa calculadora de férias.
Quando ficas doente
Se estás doente e não podes trabalhar, tens direito à manutenção do salário (CO art. 324a). Durante quanto tempo depende dos teus anos de serviço:
Manutenção do salário por anos de serviço
Escala de BernaSalário completo: durante este tempo, consoante os anos de serviço completos.
Valores indicativos segundo a escala de Berna. As escalas de Zurique e de Basileia podem ser diferentes.
A partir do 3.º dia de doença, o teu empregador pode exigir um atestado médico. Alguns contratos exigem-no logo no 1.º dia. Confere o teu contrato.
Se o teu empregador subscreveu um seguro de subsídio diário por doença (KTG), recebes normalmente 80% do teu salário durante um máximo de 720 dias. Para ti é uma grande vantagem.
Dica:
Explicado ao pormenor: O que fazer quando a empregada de limpeza fica doente
Quanto tempo o teu empregador tem de continuar a pagar-te o salário em caso de doença explicamos aqui: Manutenção do salário em caso de doença.
Gravidez e maternidade
Como trabalhadora grávida, tens uma proteção reforçada:
14 semanas de licença de maternidade
Depois do parto tens direito a 14 semanas de licença de maternidade a 80% do teu salário (regime de compensação por perda de ganho, EO). Condição: estares segurada na AHV nos 9 meses anteriores ao parto e teres trabalhado pelo menos 5 meses nesse período.
Proteção contra o despedimento
Durante a gravidez e até 16 semanas depois do parto não podes ser despedida (CO art. 336c n.º 1 al. c). Um despedimento nesse período é nulo, ou seja, não tem qualquer valor legal.
Nada de cargas pesadas
A partir do 6.º mês de gravidez não deves levantar regularmente mais de 5 kg. O teu empregador tem de te dar tarefas mais leves ou dispensar-te sem perda de salário (norma de proteção da maternidade; dever de cuidado, art. 328 CO).
Tempo para amamentar
No primeiro ano de vida do bebé, o tempo de amamentação conta como tempo de trabalho. O teu empregador tem de te dar o tempo necessário e um espaço adequado.
Importante:
Mais detalhes sobre os teus direitos e a manutenção do salário durante a gravidez: Grávida como empregada de limpeza e o subsídio de maternidade.
Seguro de acidentes (UVG)
O teu empregador é obrigado por lei a segurar-te contra acidentes de trabalho (UVG). Isto vale a partir da primeira hora trabalhada:
Acidente de trabalho (BU)
Sempre segurado, desde a 1.ª hora. O prémio é pago pelo empregador. Cobre acidentes no trabalho e no trajeto de casa para o trabalho.
Acidente não profissional (NBU)
A partir de 8 horas por semana com o mesmo empregador. O prémio é descontado no teu salário (cerca de 1.4%). Cobre acidentes nos tempos livres.
O que fazer em caso de acidente?
Comunicar
Comunica o acidente ao teu empregador imediatamente.
Médico
Vai ao médico e diz que se trata de um acidente de trabalho.
Seguro
O teu empregador comunica o acidente à seguradora de acidentes (Suva ou seguradora privada).
Subsídio
Recebes 80% do teu salário como subsídio diário a partir do 3.º dia.
Sem seguro?
Como funciona exatamente o seguro de acidentes obrigatório (UVG) para empregadas domésticas: Seguro de acidentes UVG para empregadas domésticas.
O que custa ao teu empregador, para reencaminhar: Segurar a empregada doméstica: obrigações e custos para a família.
Despedimento
Tanto tu como o teu empregador podem pôr fim ao contrato de trabalho. Aplicam-se os prazos legais de aviso prévio (CO art. 335c):
| Período experimental (1.º mês) | 7 dias |
| 1.º ano de serviço | 1 mês (para o final do mês) |
| 2.º--9.º ano de serviço | 2 meses (para o final do mês) |
| A partir do 10.º ano de serviço | 3 meses (para o final do mês) |
Em determinados períodos não podes ser despedida (períodos de proteção, CO art. 336c):
- Durante doença ou acidente (30 dias no 1.º ano, 90 dias a partir do 2.º ano, 180 dias a partir do 6.º ano)
- Durante a gravidez e nas 16 semanas a seguir ao parto
- Durante o serviço militar, civil ou de proteção civil obrigatório (mais 4 semanas antes e depois, se o serviço durar mais de 11 dias)
Um despedimento durante um período de proteção é nulo. Se o aviso prévio foi dado antes de um período de proteção, o prazo fica suspenso e volta a correr quando o período de proteção terminar.
Dica:
Calcula o teu prazo pessoal com a calculadora de prazo de aviso prévio.
O que acontece muitas vezes
- •Acordo verbal, sem qualquer prova
- •Um valor à hora qualquer, muitas vezes abaixo do mínimo
- •Suplemento de férias alegadamente já incluído no salário
- •Sem seguro, o empregador poupa no prémio
- •Sem salário na doença, substituição imediata
Os teus direitos (lei)
- •Contrato de trabalho escrito
- •Salário mínimo NAV a partir de CHF 20.35/h
- •Suplemento de férias de 8.33% indicado à parte
- •Seguro de acidentes desde a 1.ª hora
- •Manutenção do salário em caso de doença
O que fazer se o teu empregador se recusar?
Nem todos os empregadores cumprem as regras: pagam a menos, não te declaram, não fazem contrato - ou o salário nunca chega. Este é o teu plano de ação:
Passo 1: Falar diretamente
Aborda o assunto sem rodeios. Muitos empregadores não sabem quais são as suas obrigações. Mostra-lhes este artigo ou a base legal correspondente.
Passo 2: Invocar a lei
Sê concreta: NAV Hauswirtschaft (salário mínimo), CO art. 329a (férias), CO art. 324a (doença), UVG (seguro de acidentes). Isso mostra que conheces os teus direitos.
Passo 3: Contactar a inspeção do trabalho
Todos os cantões têm uma inspeção do trabalho que recebe queixas. A denúncia é confidencial e estás protegida contra um despedimento por retaliação (CO art. 336 n.º 1 al. d).
Passo 4: Recorrer a um sindicato
Sindicatos como o VPOD ou a Unia dão apoio jurídico gratuito ao pessoal doméstico. Também podem ajudar nas negociações.
Tens direitos, quer trabalhes 3 ou 30 horas por semana, tenhas ou não passaporte suíço.
Fica a saber mais sobre os riscos do trabalho não declarado para empregadores e trabalhadores no nosso artigo Trabalho não declarado: riscos e sanções.
O teu empregador não te paga o salário, ou só uma parte? Aqui ficas a saber, passo a passo, como chegar ao teu dinheiro: Salário não pago: o que fazer.
O teu empregador diz que és independente e não precisas de contrato? Atenção: quem trabalha regularmente na mesma casa é quase sempre considerada trabalhadora por conta de outrem. Tudo sobre os falsos independentes na limpeza →
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Perguntas frequentes
Tenho direitos como empregada de limpeza mesmo sem autorização de residência?
Sim. Os direitos laborais (contrato, salário, férias, seguro de acidentes) aplicam-se independentemente do estatuto de residência. Ainda assim, trabalhar sem autorização pode dar origem a multas ou à expulsão do país. Por isso, seres declarada pelo teu empregador interessa aos dois lados.
O que posso fazer se o meu empregador não passar recibos de vencimento?
Tens direito a um recibo de vencimento mensal. Pede-o por escrito. Se o teu empregador se recusar, comunica o caso à inspeção do trabalho. Sem recibos também não consegues declarar os impostos corretamente.
O meu empregador paga-me tudo por fora. Também sou responsável?
Quem tem de te declarar é o empregador. Mas tu és obrigada a incluir o teu rendimento na declaração de impostos. Se não o fizeres, cometes evasão fiscal. Além disso, perdes contribuições para a AHV, a cobertura de acidentes e o seguro de desemprego.
A quantas férias tenho direito se trabalho a 60%?
Às mesmas que a tempo inteiro: no mínimo 4 semanas (ou 5 semanas para menores de 20 anos). No trabalho a tempo parcial, os dias de férias são calculados proporcionalmente. A 60% e numa semana de 5 dias, são 12 dias de férias por ano (60% de 20 dias).
O meu empregador pode despedir-me de um dia para o outro?
Não. Fora do período experimental (prazo de 7 dias), aplicam-se os prazos legais de aviso prévio. O despedimento com efeito imediato só é possível por motivo grave (por exemplo, furto). Se fores despedida sem justa causa, tens direito a uma indemnização (CO art. 337c).
Só trabalho 3-4 horas por semana - o que se aplica a mim?
Quase tudo o que está neste artigo também vale para ti: contrato escrito, inscrição na AHV, suplemento de férias, seguro de acidentes e proteção contra o despedimento não dependem do número de horas. Só o salário mínimo do NAV é que começa a partir de uma média de 5 horas por semana com o mesmo empregador (art. 2 NAV). Abaixo disso, o salário negoceia-se - mas usa na mesma os valores do NAV como referência.
Fontes e mais informação
- 1Código das Obrigações (CO) art. 319-362 - Direito do contrato de trabalho - fedlex.admin.ch
- 2CO art. 324a - Manutenção do salário em caso de doença - fedlex.admin.ch
- 3CO art. 329a-d - Direito a férias - fedlex.admin.ch
- 4CO art. 336 - Proteção contra o despedimento e períodos de proteção - fedlex.admin.ch
- 5NAV Hauswirtschaft, contrato normal de trabalho para o serviço doméstico (SR 221.215.329.4) - fedlex.admin.ch
- 6SECO - Direito do trabalho - seco.admin.ch

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Aviso: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. As informações estão atualizadas a julho de 2026. Para questões jurídicas concretas, contacta um sindicato, um serviço de apoio jurídico ou a inspeção cantonal do trabalho.
Última atualização: 2 de setembro de 2026
Verificado com fontes oficiais: Fedlex (CO, NAV Hauswirtschaft, UVG) e SECO. Última verificação: julho de 2026.
