Subsídio de maternidade como empregada doméstica - o teu direito a 14 semanas de salário
Estás grávida e trabalhas como empregada de limpeza ou doméstica na Suíça? Então tens direito a 14 semanas de licença de maternidade paga. Mas só se estiveres corretamente declarada. Aqui fica tudo explicado: quem paga, quanto recebes e porque é que o trabalho não declarado te custa milhares de francos.
Como empregada doméstica declarada, recebes 14 semanas (98 dias) de subsídio de maternidade a 80% do teu salário, no máximo CHF 220 por dia, desde que tenhas estado segurada na AHV nos 9 meses anteriores ao parto e tenhas trabalhado pelo menos 5 desses meses.
- Requisitos: 9 meses segurada na AHV + pelo menos 5 meses de trabalho antes do parto
- Proteção contra o despedimento durante a gravidez e até 16 semanas depois do parto
- Sem inscrição na AHV recebes CHF 0, o trabalho não declarado custa-te o subsídio todo
MSE-Rechner
Berechne deine Mutterschaftsentschädigung
Taggeld (80%)
CHF 66.67/Tag
Maximum CHF 220/Tag
Total Auszahlung (98 Tage)
Angemeldet
CHF 6'533
Schwarzarbeit
CHF 0
Dein Verlust bei Schwarzarbeit
CHF 6'533
Quem tem direito ao subsídio de maternidade?
O subsídio de maternidade (MSE) está regulado na Lei sobre as prestações por perda de ganho (EOG). Como empregada doméstica, tens direito se cumprires estas duas condições:
9 meses segurada na AHV
Tens de ter estado segurada na AHV durante os 9 meses anteriores ao parto. Ou seja: o teu empregador tem de te ter inscrito e de ter pago as contribuições AHV.
5 meses de trabalho
Tens de ter trabalhado pelo menos 5 meses dentro desses 9 meses. O trabalho a tempo parcial conta, mesmo que sejam poucas horas por semana.
As duas condições têm de estar cumpridas ao mesmo tempo. Se só trabalhaste 4 meses ou não estavas segurada na AHV, não recebes nada.
Quanto subsídio de maternidade recebes?
O MSE corresponde a 80% do teu rendimento médio antes do parto. É pago como subsídio diário durante 98 dias (14 semanas).
O cálculo: o teu salário mensal médio é dividido por 30 para obter o salário diário. Recebes 80% desse valor, no máximo CHF 220 por dia.
Exemplo: com um salário mensal de CHF 3’000, o salário diário é de CHF 100. 80% disso = CHF 80 por dia. Em 98 dias = CHF 7’840 no total.
Proteção contra o despedimento: não te podem despedir
Durante a gravidez e até 16 semanas depois do parto, não podes ser despedida. É o que diz o art. 336c n.º 1 al. c CO. Um despedimento feito neste período é nulo, ou seja, juridicamente inválido.
Importante
Se mesmo assim te despedirem, tens de contestar o despedimento por escrito e de imediato. Não te deixes intimidar. A lei está do teu lado.
Importante: o período de proteção só se aplica depois de terminado o período experimental (art. 336c n.º 1 CO). Durante o período experimental, o despedimento continua a ser possível apesar da gravidez. A partir daí: um prazo de pré-aviso já a decorrer fica suspenso e só volta a correr depois do período de proteção.
Protegida
- •Sem despedimento durante a gravidez
- •Sem despedimento até 16 semanas depois do parto
- •O despedimento neste período é nulo
- •Um prazo de pré-aviso a decorrer fica suspenso
Não protegida
- •A tua própria demissão continua a ser possível
- •Despedimento imediato com justa causa
- •Um contrato a termo chega ao fim normalmente
- •Despedimento durante o período experimental
Como pedir o teu subsídio
O MSE não é pago automaticamente. O teu empregador tem de o pedir à caixa de compensação (AK). É assim que funciona:
Informa o teu empregador
Diz ao teu empregador que estás grávida e qual é a data prevista do parto.
Comunica o nascimento
Depois do parto: entrega a certidão de nascimento ao teu empregador.
O empregador apresenta o pedido
O teu empregador preenche o formulário de pedido do subsídio de maternidade e envia-o para a caixa de compensação onde está inscrito.
Pagamento
A caixa de compensação verifica e paga o MSE. Normalmente através do empregador, junto com o salário.
Dica:
Pergunta ao teu empregador com antecedência em que caixa de compensação está inscrito. Se ele se recusar a apresentar o pedido, podes apresentá-lo tu mesma.
Proteção no trabalho durante a gravidez
Como trabalhadora grávida, também estás protegida fisicamente. A Lei do Trabalho não se aplica diretamente ao trabalho em casas particulares - o que conta é o dever de cuidado do teu empregador (art. 328 CO), orientado pelas normas de proteção da maternidade. Especialmente relevante para quem faz limpezas:
Nada de levantar pesos a partir do 6.º mês
A partir do 6.º mês de gravidez não deves levantar regularmente mais de 5 kg. O teu empregador tem de te dar tarefas mais leves (norma de proteção da maternidade).
Nada de substâncias perigosas
O contacto com certos produtos de limpeza (por exemplo, produtos com muito cloro) pode ser limitado ou proibido.
Horário máximo de trabalho
Como referência: no máximo 9 horas de trabalho por dia. Nas últimas 8 semanas antes do parto: nada de trabalho entre as 20h e as 6h.
Dispensa com 80% do salário
Se não puderes trabalhar por causa da gravidez e não houver trabalho mais leve que seja razoável, aplica-se a manutenção do salário (art. 324a n.º 3 CO); a prática de proteção da maternidade prevê uma dispensa com 80% do salário.
Não te esqueças:
Não tens de te despedir por estares grávida. É o teu empregador que tem de adaptar as condições de trabalho, não tu.
Trabalho não declarado = zero francos na maternidade
A verdade nua e crua: se trabalhas sem estares declarada, para a AHV não existes. E sem inscrição na AHV não recebes um único franco de subsídio de maternidade.
Declarada
- •14 semanas de salário (80%)
- •Proteção contra o despedimento
- •Seguro de acidentes
- •Anos de contribuição AHV
- •Seguro de desemprego
Não declarada
- •CHF 0 de subsídio de maternidade
- •Sem proteção contra o despedimento
- •Sem cobertura de acidentes
- •Sem pensão de reforma da AHV
- •Sem subsídio de desemprego
Com um salário mensal de CHF 2’500, trabalhar sem estares declarada custa-te à volta de CHF 6’500 de subsídio de maternidade. É dinheiro que é teu e do teu filho.
Sem rodeios
Quem sai mais prejudicada com o trabalho não declarado és tu. Diz ao teu empregador para te declarar. Se ele se recusar, procura outro empregador.
Mais sobre os riscos do trabalho não declarado: Trabalho não declarado: riscos e sanções
Perguntas frequentes
Recebo o MSE se trabalhar a tempo parcial?
O que acontece se ficar doente durante o MSE?
Posso prolongar o MSE se tiver complicações?
O meu empregador não quer apresentar o pedido. E agora?
Recebo o MSE se tiver vários empregadores?
Fala com o teu empregador
O teu subsídio de maternidade depende da inscrição na AHV. A Clino facilita a vida ao teu empregador: a inscrição na AHV fica pronta a assinar em minutos, além dos recibos de vencimento corretos e de todos os seguros sociais. E tu recebes o que é teu por direito.
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Aviso:
Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento jurídico. As informações estão atualizadas a abril de 2026. Para questões jurídicas concretas, contacta um sindicato, um serviço de apoio jurídico ou a caixa de compensação do teu cantão.
Última atualização: 2 de julho de 2026
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