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Gravidez & Direito

A minha empregada doméstica está grávida - e agora?

A notícia apanha-te de surpresa: a tua empregada doméstica diz-te que está grávida. Posso despedi-la? Tenho de continuar a pagar? E o trabalho, como fica? Nada de pânico - a lei suíça regula esta situação de forma clara. Neste artigo ficas a saber, passo a passo, que direitos e obrigações tens como empregador, o que significa o período de proteção e como funciona o subsídio de maternidade.

Answer in 30 seconds

Não, não podes despedi-la: terminado o período experimental, um despedimento durante toda a gravidez e até 16 semanas após o parto é nulo (art. 336c CO).

  • Subsídio de maternidade: 14 semanas a 80% do salário, máx. CHF 220/dia - quem paga é o EO
  • Adapta as tarefas: nada de cargas pesadas, mais pausas, nada de produtos de limpeza perigosos
  • O MSE só é pago se a tua empregada estiver corretamente inscrita na AHV

O essencial em resumo

  • 1O despedimento durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto é nulo (art. 336c CO).
  • 2Subsídio de maternidade: 14 semanas a 80% do salário, máx. CHF 220/dia - quem paga é a segurança social, não tu.
  • 3Proteção da saúde: nada de levantar pesos, direito a pausas, nada de produtos de limpeza perigosos.
  • 4A tua empregada só tem direito ao subsídio de maternidade se estiver corretamente inscrita na AHV.

Plano de 5 minutos: o que fazer agora mesmo

Estes cinco passos protegem-te juridicamente - antes de continuares a ler.

1

Não despedir

Um despedimento durante a gravidez é nulo (art. 336c CO). Mesmo um prazo de aviso prévio já a decorrer fica suspenso - se a despedisses hoje, não teria qualquer efeito jurídico.

2

Confirmar a notícia por escrito

Anota a data em que te contou e a data prevista do parto. Responde por WhatsApp ou e-mail - como prova e para que a tua empregada saiba que estás a par e do lado dela.

3

Adaptar as tarefas de imediato

Nada de cargas acima de 5 kg, nada de produtos de limpeza fortes (lixívia, soda cáustica), pausas extra - a partir de hoje. O teu dever de proteção como empregador (art. 328 CO) exige estas adaptações - a obrigação é tua, não dela.

4

Verificar a inscrição na AHV

Sem inscrição correta não há subsídio de maternidade. Requisitos: 9 meses de seguro AHV + 5 meses de atividade antes do parto. Se houver falhas, regulariza já.

5

Planear as 14 semanas de licença de maternidade

Organiza uma substituição. O EO paga 80% do salário (máx. CHF 220/dia) - não tu. A proteção contra o despedimento só termina 16 semanas após o parto.

Explicações detalhadas, exemplos e FAQ mais abaixo ↓

14
semanas de licença de maternidade
80%
do salário (MSE)
CHF 220
máx. por dia (MSE)
16
semanas de proteção contra o despedimento após o parto

Os 3 direitos essenciais da tua empregada grávida

O direito do trabalho suíço protege amplamente as trabalhadoras grávidas - mesmo as que estão empregadas em casas particulares. Estes são os três direitos que tens de conhecer:

Proteção contra o despedimento (período de proteção)

Não podes pôr fim ao contrato durante toda a gravidez nem nas 16 semanas após o parto. Um despedimento neste período é nulo - não produz qualquer efeito jurídico (art. 336c CO).

Subsídio de maternidade (MSE)

Depois do parto, a tua empregada recebe 80% do salário durante 14 semanas (máx. CHF 220/dia). O dinheiro vem do EO (fundo de compensação de rendimentos) - não do teu bolso (art. 16b-16h EOG).

Proteção da saúde

As trabalhadoras grávidas não podem transportar cargas pesadas, têm direito a pausas adicionais e não podem trabalhar com produtos de limpeza perigosos. Numa casa particular, isto decorre do dever de proteção do empregador (art. 328 CO).

NÃO permitido como empregador

  • Despedir durante a gravidez
  • Despedir nas 16 semanas após o parto
  • Atribuir trabalho físico pesado
  • Trabalho com produtos químicos perigosos

Permitido como empregador

  • Adaptar as condições de trabalho em conjunto
  • Acordar uma cessação por mútuo acordo
  • Organizar uma substituição para a licença de maternidade
  • Despedir depois de terminado o período de proteção

WhatsApp: comunicar a gravidez

Maria

online

Olá, preciso de lhe dizer uma coisa importante. Estou grávida - o parto está previsto para outubro. Queria contar-lhe o mais cedo possível.

10:30

Parabéns, Maria! Que notícia maravilhosa! Ainda bem que me disseste tão cedo. Vamos falar com calma sobre a melhor forma de nos organizarmos.

10:45

Obrigada! Para já consigo continuar a trabalhar normalmente, mas não devia levantar coisas pesadas.

10:52

Claro, a tua saúde vem primeiro. Vamos adaptar as tarefas. Também me vou informar sobre a proteção na maternidade e a continuação do salário - tratamos de tudo como deve ser.

10:55
Message

Período de proteção: quando não podes despedir

O período de proteção é a armadilha mais comum para os empregadores. Começa no primeiro dia da gravidez e termina 16 semanas após o parto.

Durante todo este tempo, o empregador não pode despedir. Já a trabalhadora pode rescindir o contrato quando quiser - o período de proteção só a protege a ela.

Gravidez

Toda a duração

Sperrfrist

Parto

Tag 0

Licença de maternidade

14 semanas / 98 dias

80% Lohn (MSE)

Proteção contra o despedimento após o parto

16 semanas

Sperrfrist

Um despedimento durante o período de proteção é nulo (art. 336c n.º 2 CO). Ou seja: não produz qualquer efeito jurídico - é como se nunca tivesse existido. Um prazo de aviso prévio já em curso fica igualmente suspenso pelo período de proteção e só volta a correr depois de este terminar.

Exemplo: despedes a tua empregada a 1 de março, com um prazo de aviso prévio de um mês. A 15 de março ficas a saber que ela está grávida desde fevereiro. O despedimento é nulo. Só podes voltar a despedir, no mínimo, 16 semanas após o parto.

Subsídio de maternidade (MSE)

A Lei do Trabalho (e, com ela, a ArGV 1) não se aplica diretamente às casas particulares (art. 2 ArG). O que vale é o teu dever de proteção como empregador (art. 328 CO): tens de adaptar ativamente as condições de trabalho - e não só quando a trabalhadora o pedir. Os padrões seguintes seguem a prática consolidada de proteção na maternidade:

As trabalhadoras grávidas não podem ser afetas a trabalhos que ponham em perigo a sua saúde ou a da criança. O dever de adaptar as condições cabe ao empregador.

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Subsídio de maternidade: quem paga quanto?

A boa notícia: tu, como empregador, não pagas o subsídio de maternidade. Quem paga é o EO (fundo de compensação de rendimentos), através da caixa de compensação AHV.

80% do salário, máx. CHF 220/dia
14 semanas (98 dias)
Paga o EO (fundo de compensação de rendimentos) - não tu como empregador
9 meses de seguro AHV + 5 meses de atividade antes do parto

Importante: só com inscrição correta

O subsídio de maternidade só é pago se a tua empregada estiver corretamente inscrita na AHV e as contribuições tiverem sido pagas. Sem inscrição = sem direito ao MSE. Esta é uma das razões mais frequentes para as empregadas domésticas ficarem sem nada - e a razão mais importante para não adiares a inscrição.

5 passos: o que deves fazer agora como empregador

A tua empregada doméstica está grávida? Aqui tens o teu plano - com calma, com clareza e com segurança jurídica:

1

Mantém a calma - não há motivo para pânico

Uma gravidez não é motivo de despedimento nem uma catástrofe. A lei regula a situação de forma clara. Respira fundo e informa-te - é exatamente o que estás a fazer agora.

2

Adaptar as condições de trabalho

Nada de carregar baldes pesados, nada de produtos de limpeza agressivos, garantir pausas regulares. Fala abertamente com a tua empregada sobre o que ainda consegue fazer sem problemas (dever de proteção, art. 328 CO).

3

Planear a licença de maternidade

Confirma a data prevista do parto e organiza uma substituição para as 14 semanas de licença de maternidade. Assim evitas stress dos dois lados.

4

Pedir o MSE à caixa de compensação AHV

Depois do parto, tu (ou a tua empregada) apresentas o pedido de subsídio de maternidade à caixa de compensação AHV competente. Requisito: inscrição correta na AHV e pelo menos 9 meses de seguro.

5

Depois da licença de maternidade: regresso ou cessação por mútuo acordo

Terminado o período de proteção de 16 semanas, podem decidir em conjunto: continuar a trabalhar ou pôr fim ao contrato por mútuo acordo. A partir daí, o despedimento volta a ser possível - mas sempre com o prazo de aviso prévio normal.

Fontes e mais informação

Corretamente inscrita = zero stress com a gravidez

Se a tua empregada estiver corretamente inscrita, não tens nada a temer em caso de gravidez: o EO assegura a continuação do salário e tu ficas protegido juridicamente. A Clino prepara a inscrição, o contrato e todos os recibos de vencimento - em 10 minutos.

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Perguntas frequentes

Posso despedir a minha empregada doméstica grávida?
Não. Durante toda a gravidez e nas 16 semanas após o parto aplica-se um período de proteção (art. 336c CO). Um despedimento neste período é nulo - não produz qualquer efeito jurídico.
E se ela começou a trabalhar comigo há pouco tempo?
O período de proteção aplica-se depois de terminado o período experimental (art. 336c CO) - a partir daí, independentemente do tempo que a relação de trabalho já dure. Durante o período experimental (por regra, o primeiro mês), o despedimento continua a ser possível apesar da gravidez. Para o MSE, ela precisa ainda de 9 meses de seguro AHV e 5 meses de atividade antes do parto.
Quem paga o subsídio de maternidade?
O EO (fundo de compensação de rendimentos), financiado pelas contribuições AHV. Não és tu como empregador. Continuas a pagar normalmente as tuas contribuições AHV (AHV/IV/EO: 10.6% do salário bruto, metade tu e metade a tua empregada) - o MSE é depois pago pela caixa de compensação.
E se ela não quiser voltar depois da licença de maternidade?
A trabalhadora pode rescindir o contrato a qualquer momento - mesmo durante a gravidez ou a licença de maternidade. Se não quiser voltar, podem pôr fim ao contrato por mútuo acordo, ou é ela própria que se despede com o prazo de aviso prévio combinado.
O procedimento simplificado cobre as contribuições do MSE?
Sim. O procedimento simplificado de descontos (Vereinfachtes Verfahren, para empregadas domésticas que ganhem até CHF 22'680/ano por empregador) inclui todas as contribuições para a segurança social - incluindo o EO, que financia o subsídio de maternidade. Desde que a tua empregada esteja corretamente inscrita, está coberta.

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Salvador Jovells

Salvador Jovells, Gründer von Clino

Geprüft Juli 2026