Guia fiscal
Ama com autorização B ou L: és tu que descontas o imposto na fonte, não ela

Se a tua ama não tem autorização C nem passaporte suíço, és tu, como empregador, que descontas o imposto na fonte do salário e o entregas. Quanto, depende sobretudo de um número: CHF 22'680 de salário anual.
Sim, se a tua ama tem autorização B ou L: tu, o empregador, descontas todos os meses o imposto na fonte do salário bruto e entrega-lo. Até CHF 22'680 de salário anual são 5% fixos no procedimento simplificado; acima disso aplica-se a tabela do cantão de residência da ama.
- Até CHF 22'680 por ano (13.º mês incluído): 5% fixos, liquidados com a AHV na caixa de compensação.
- Acima disso, ou seja quase qualquer ama a tempo inteiro: tabela A, B ou C do cantão de residência da ama, entregue todos os meses à administração fiscal cantonal.
- Se não descontares nada, o imposto é devido por ti (art. 88 DBG). Autorização C ou passaporte suíço: sem desconto no procedimento ordinário, mas com os 5% fixos no simplificado.
Tenho de descontar imposto na fonte à minha ama?
Duas perguntas rápidas e o salário mensal: vês logo se sim, e com que procedimento.
Situação da ama
Valor de referência segundo estatuto de residência, domicílio e salário anual. Decide a classificação da administração fiscal cantonal.
Quem está sujeito ao imposto na fonte?
Conta o estatuto de residência da ama, não a nacionalidade. Quatro casos:
Autorização B (residência)
Sujeita ao imposto na fonte enquanto não tiver autorização C e não for casada com uma pessoa com passaporte suíço ou autorização C. Qualquer uma das duas põe fim ao desconto.
Autorização L (curta duração)
Sujeita ao imposto na fonte. Caso típico: uma ama espanhola que trabalha 11 meses em Genebra.
Autorização G (trabalhadora transfronteiriça)
Em regra sujeita ao imposto na fonte. Exceção: residência em França e local de trabalho em BE, SO, BS, BL, VD, VS, NE ou JU. Nesse caso é a França que tributa, e não descontas nada mediante o atestado de residência anual. O resto que se aplica: contratar uma trabalhadora fronteiriça em casa.
Autorização C ou passaporte suíço
No procedimento ordinário, sem imposto na fonte: a ama entrega a própria declaração e tu emites o certificado de salário. No simplificado também lhe descontas os 5% fixos.
Quanto descontas?
Decide o salário anual. Até CHF 22'680 (13.º mês incluído) podes escolher o procedimento simplificado: 5% fixos, liquidados com a AHV na caixa de compensação. Se a tua ama fica abaixo, diz-te o teste do procedimento simplificado para amas. Acima disso, o que quase sempre acontece com uma ama a tempo inteiro, aplica-se o procedimento ordinário. O desconto depende então de três coisas:
- •Código de tarifa: A0 = solteira sem filhos, B0 = casada, único rendimento, C0 = casada, ambos com rendimento
- •Salário bruto mensal (não o valor por hora)
- •Cantão de residência da ama. Só no caso de uma trabalhadora fronteiriça conta o teu cantão.
💡 O valor exato vem da ESTV
A calculadora oficial da Administração Federal das Contribuições (swisstaxcalculator.estv.admin.ch) dá-te o valor em francos para cantão, código de tarifa e salário bruto. Guarda o resultado de cada período de pagamento: numa inspeção tens de provar como chegaste ao desconto.
Quem entrega o quê, e a quem?
Descontas o imposto na fonte do salário bruto antes de pagar o salário. No recibo aparece numa linha própria. Para onde vai o dinheiro depende do procedimento:
- •Procedimento simplificado (até CHF 22'680): à caixa de compensação, com as contribuições AHV.
- •Procedimento ordinário: todos os meses ou trimestres à administração fiscal cantonal, muitas vezes pelo portal online.
- •No fim do ano, no procedimento ordinário: certificado de salário para a ama e declaração anual à administração fiscal. No simplificado, a caixa de compensação envia-lhe um certificado do imposto retido.
Fazer este processamento tu todos os meses, ou entregá-lo a alguém? Salários de ama: os serviços comparados
⚠ Sem desconto: pagas tu
Como empregador respondes pelo imposto na fonte (art. 88 DBG). Se não descontaste nada, a administração fiscal cobra-te o valor a ti, também retroativamente, e reavê-lo da ama é difícil. Em caso de evasão acresce uma multa (art. 175 DBG).
Quando a ama recebe a autorização C
No procedimento ordinário, deixa de descontar a partir do mês seguinte à concessão da autorização C (a data está no cartão) e envia uma declaração final à administração fiscal. Continuas a emitir o certificado de salário: é a base da primeira declaração dela. No simplificado nada muda: os 5% aplicam-se também com autorização C.
💡 Põe no contrato
Combina no contrato de trabalho da ama que a ama te avisa logo de uma nova autorização, um casamento ou um filho. Caso contrário, descontas durante meses o valor errado.
5 erros frequentes
1. A ama paga ela própria o imposto na fonte
Não é possível. O desconto é obrigação do empregador, e a responsabilidade continua a ser tua.
2. Código de tarifa desatualizado
Um casamento ou um filho mudam o código. Pergunta pelo menos uma vez por ano se algo mudou.
3. O dinheiro no sítio errado
No procedimento simplificado o imposto na fonte vai para a caixa de compensação; no ordinário, para a administração fiscal cantonal.
4. Salário líquido combinado
Se prometes «CHF 28/h líquidos», o imposto na fonte fica por tua conta. Combina sempre um salário bruto.
5. Sem recibo de vencimento
Sem recibo com uma linha de imposto na fonte não tens prova numa inspeção, e a ama não consegue corrigir o desconto mais tarde.
Checklist grátis: contratar uma ajuda doméstica como deve ser
AHV, seguro de acidentes, contrato. Tudo numa página, por email em 30 segundos.
Sem spam. Cancelas quando quiseres.
Imposto na fonte automático, com a Clino
A Clino calcula o imposto na fonte todos os meses, mostra-o no recibo e indica-te passo a passo para onde o entregar. Mais AHV/IV, seguro de acidentes e certificado de salário. CHF 19.90/mês.
Começar agoraPerguntas frequentes
A ama vive noutro cantão que eu. Qual se aplica?
Posso evitar o imposto na fonte com o procedimento simplificado?
O 13.º mês conta?
E se a minha ama trabalhar para duas famílias?
A Clino trata do imposto na fonte?
E se a ama indicar mal o estado civil?
Fontes
- Administração Federal das Contribuições (ESTV): calculadora do imposto na fonte, estv.admin.ch
- Lei federal do imposto federal direto (DBG), RS 642.11, art. 37a, 83-101
- Administrações fiscais cantonais - portais do imposto na fonte (p. ex. ZH: zh.ch/steueramt, GE: ge.ch/AFC)
- Acordo franco-suíço de 1983 sobre trabalhadores fronteiriços (BE, SO, BS, BL, VD, VS, NE, JU)
Situação em setembro de 2026. As tabelas cantonais mudam todos os anos.
