Impostos e Salário
Imposto na fonte da empregada doméstica: 5% fixos, ou pagas tu o que faltar

Esquecer o imposto na fonte não o faz desaparecer - continua a ser devido, com juros. A administração fiscal cobra retroativamente assim que dá pelas retenções em falta. No procedimento simplificado descontas a todas as empregadas, também às suíças e com autorização C; no ordinário, sempre que a tua empregada doméstica não tiver autorização C. Este guia explica como funciona a retenção, que taxa se aplica e o que mudou com a reforma de 2021.
Se usares o procedimento simplificado, és tu, como empregador, que descontas 5% fixos do salário bruto como imposto na fonte, iguais em todos os cantões e para todas as empregadas, também com autorização C ou passaporte suíço. No procedimento ordinário só o descontas se a tua empregada doméstica não tiver autorização C, segundo a tabela cantonal.
- A retenção é devida por ti, entidade empregadora, não pela tua empregada. Se te esqueceres, respondes pelo imposto (art. 88.º DBG).
- Acima de CHF 22'680 de salário anual aplica-se o procedimento ordinário: tabela cantonal (p. ex. A0), liquidada diretamente com a administração fiscal.
- Se viver em França e trabalhar em BE, BL, BS, JU, NE, SO, VD ou VS, não é retido imposto na fonte suíço (com o atestado anual de residência francês).
Fontes oficiais
Calcular o imposto na fonte no procedimento simplificado
Calculadora do imposto na fonte
Calcule o imposto na fonte da sua ajuda doméstica.
Procedimento simplificado
Para salários anuais até CHF 22’680, os empregadores privados podem usar o procedimento de liquidação simplificado. A dedução fixa de 5% cobre todos os impostos (federal, cantonal e municipal). A trabalhadora já não declara este salário na declaração de impostos.
Pergunta seguinte: quem retém o imposto na fonte todos os meses e o liquida corretamente?
Inscrever com este salário →Quem está sujeito ao imposto na fonte?
No procedimento simplificado os 5% fixos aplicam-se a todas as empregadas, também às suíças e com autorização C. No procedimento ordinário depende da autorização de residência:
Sujeitos ao imposto na fonte
- •Autorização B (residência); a partir de CHF 120'000 de rendimento bruto, com NOV obrigatória adicional
- •Autorização L (residência de curta duração)
- •Autorização F (estrangeiros admitidos provisoriamente)
- •Autorização N (requerentes de asilo com autorização de trabalho)
- •Trabalhadores transfronteiriços (autorização G) - regras especiais consoante o cantão
NÃO sujeitos ao imposto na fonte (procedimento ordinário)
- •Cidadãos suíços
- •Autorização C (estabelecimento) - declaração de impostos normal
- •Pessoas casadas com um/a suíço/a (basta a autorização C do cônjuge)
Imposto na fonte no procedimento simplificado (VAV)
A maioria das famílias usa o procedimento simplificado de descontos (VAV) para a empregada doméstica. O imposto na fonte é descontado à taxa fixa de 5% do salário bruto - independentemente do cantão, do rendimento ou do estado civil. O mesmo vale para a gratificação ou o bónus de Natal que pagues à parte.
Estes 5% são uma taxa fixa que cobre todos os impostos: federais, cantonais e municipais. A empregada doméstica já não declara este salário; se entregar uma declaração de impostos, junta o certificado da caixa de compensação. Para a tua própria declaração de impostos precisas, pelo contrário, de comprovativos: que documentos pedem as finanças.
Imposto na fonte no procedimento ordinário

As tabelas dependem de vários fatores: cantão de residência da trabalhadora, estado civil, número de filhos, filiação religiosa e rendimento bruto. Como empregador, tens de aplicar a tabela correta (A, B, C, D, etc.).
Como funciona a retenção do imposto na fonte: passo a passo
Como empregador de uma empregada doméstica estrangeira, és tu o responsável por todo o processo, do desconto mensal ao certificado de salário do fim do ano no procedimento ordinário. Funciona assim:
Confirmar a situação de residência
Confirma qual é a autorização de residência da tua empregada. No procedimento ordinário: sem autorização C = sujeita ao imposto na fonte. No simplificado descontas os 5% a todas. E pede-lhe uma cópia.
Determinar a tabela (ou optar pelo VAV)
Procedimento simplificado: 5% fixos. Procedimento ordinário: pede a tabela correta (A, B, C, etc.) à administração fiscal do cantão onde a trabalhadora vive.
Descontar do salário todos os meses
Desconta o imposto na fonte do salário bruto em cada pagamento. O desconto tem de aparecer em separado no recibo de vencimento.
Entregar à administração fiscal / caixa de compensação
No VAV: uma vez por ano, através da caixa de compensação AHV. No procedimento ordinário: mensal ou trimestralmente à administração fiscal cantonal. Cumpre os prazos - há juros de mora!
Certificado de salário ou confirmação da caixa
No procedimento ordinário, emites no fim do ano um certificado de salário onde o imposto retido aparece em separado. No VAV não precisas: a caixa de compensação envia à tua empregada uma confirmação do desconto do imposto na fonte, que ela junta à declaração de impostos.
Automatiza o imposto na fonte
O Clino calcula o imposto na fonte certo para a tua empregada doméstica, cria os recibos de vencimento e prepara todos os documentos para a administração fiscal. CHF 19.90/mês, tudo incluído.
Começa já - 30 dias grátisPerguntas frequentes sobre o imposto na fonte
Sendo um empregador particular, tenho de reter o imposto na fonte?
Qual é o valor do imposto na fonte no procedimento simplificado?
O que acontece se me esquecer de reter o imposto na fonte?
A minha empregada doméstica pode reaver o imposto na fonte?
Qual é a diferença entre o VAV e o imposto na fonte ordinário?
A taxa fixa de 5% também vale para os trabalhadores transfronteiriços?
Trabalhas sem contrato?
Ajudamos-te gratuitamente a perceber a tua situação laboral e a regularizá-la. Escreve-nos ou deixa-nos os teus dados e contactamos-te pessoalmente.
Antes de mais: onde estás agora?
