A relação laboral em curso - guia estratégico para empregadores
Entre a contratação e o fim do contrato passam meses ou anos - e é aí que nasce a maior parte dos conflitos: aumentos mal calculados, períodos de proteção ignorados, advertências pouco claras, estragos no mobiliário. Este guia explica os pontos juridicamente críticos da relação em curso e mostra-te como geri-la sem acabar em tribunal.
Qualquer alteração ao contrato em curso exige o acordo das duas partes e tem de ficar por escrito; a lei fixa limites claros: no máximo 3 meses de período experimental (art. 335b CO), pelo menos 4 semanas de férias (art. 329a CO) e proteção absoluta contra o despedimento durante a gravidez (art. 336c CO).
- Aumento: não é obrigatório; as atualizações do salário mínimo (GE, JU, NE, TI, BS) são vinculativas
- Gravidez: 14 semanas de subsídio a 80%, despedimento nulo até 16 semanas após o parto
- Danos: desconto no salário só com acordo escrito ou decisão judicial (art. 323b CO)
Ciclo de vida de uma relação laboral
☀Ferien-Anspruch-Rechner
In 30 Sekunden sehen, wie viele bezahlte Ferientage Ihrer Putzfrau zustehen.
Gesetzlicher Anspruch:
4 Wochen
Bei 5-Tage-Woche entspricht das 20 Arbeitstage.
Ferienzuschlag im Stundenlohn
+ 8.33 %
Auf jeden Stundenlohn aufschlagen und in der Lohnabrechnung separat ausweisen.
Bei 4 Stunden pro Woche entspricht das rund 2 Tage bezahlten Ferientagen pro Jahr.
Rechtsgrundlage
OR Art. 329a Abs. 1: 4 Wochen bezahlte Ferien pro Jahr ab dem 20. Altersjahr.
OR Art. 329d: Bei Stundenlohn wird der Ferienlohn als prozentualer Zuschlag (8.33 % bzw. 10.64 %) auf jeder Lohnabrechnung ausgewiesen.
OR Art. 329a / 329d · fedlex.admin.ch
Período experimental - aproveitar bem os primeiros meses
O período experimental é a fase juridicamente mais delicada da relação laboral: qualquer das partes pode pôr fim ao contrato com apenas 7 dias de aviso prévio. Sem cláusula contratual específica, aplica-se automaticamente um mês de período experimental (art. 335b n.º 1 CO); o contrato pode alargá-lo até três meses ou afastá-lo por completo.
O período experimental máximo é de três meses. Um acordo mais longo é nulo - e pode fazer com que um despedimento comunicado no 4.º mês, supostamente ainda em período experimental, seja afinal um despedimento ordinário, com prazos de aviso prévio bem mais longos.
O período experimental num relance
Prolongar o período experimental
O período experimental prolonga-se automaticamente pelos dias de doença, acidente ou cumprimento de um dever legal não assumido voluntariamente (por exemplo, serviço militar) - art. 335b n.º 3 CO. Cinco dias de falta significam mais cinco dias de período experimental. Já as férias ou outras ausências voluntárias não o prolongam.
Um prolongamento contratual para além do máximo legal de 3 meses é nulo - mesmo com acordo das duas partes. Para testar durante mais tempo, tens de recorrer a contratos a termo, o que traz outras obrigações.
Passagem ao contrato sem termo
Se o período experimental terminar sem que nenhuma das partes ponha fim ao contrato, a relação passa automaticamente a contrato sem termo. Não é preciso novo contrato nem qualquer confirmação. Do ponto de vista jurídico começa agora o 1.º ano de serviço, com um mês de aviso prévio.
Que prazo de aviso prévio se aplica depois do 1.º, 2.º, 5.º ou 10.º ano - verifica em 30 segundos com a calculadora de aviso prévio.
Erro frequente
Alterações ao contrato - quando as condições mudam
Um contrato de trabalho vincula as duas partes. Não o podes alterar unilateralmente - nem o salário, nem as horas, nem as tarefas. Qualquer alteração precisa do acordo da empregada. Se ela recusar, tens exatamente duas opções: aceitar ou avançar com um despedimento modificativo.
Três cenários típicos
Aumento salarial
É uma melhoria para a empregada - mas formalmente continua a ser uma alteração ao contrato. Documenta por escrito (data, novo salário bruto/à hora, prestações adicionais). Sem confirmação escrita continua a valer o contrato original.
Redução de horas
É uma desvantagem - exige obrigatoriamente o acordo dela. Se atribuíres menos trabalho sem acordo, continuas a dever o salário original (mora do credor, art. 324 CO).
Tarefas novas
Tratar da roupa não é limpeza; tomar conta das crianças não é tratar da roupa. Alargamentos significativos precisam de acordo - e, se for o caso, de um escalão salarial mais alto segundo o NAV.
O despedimento modificativo - último recurso
Se a empregada não aceitar uma condição pior, podes avançar com um «despedimento modificativo»: um despedimento ordinário combinado com a proposta de continuar nas novas condições. É tratado como qualquer outro despedimento - incluindo os períodos de proteção e a possibilidade de ser declarado abusivo. Um despedimento modificativo por corte salarial sem necessidade económica é muitas vezes considerado abusivo (BGE 123 III 246).
Dica
Raising a change to the contract
Maria
online
Hi Maria, something has changed on our side: we'd like one more hour a week, so 4 instead of 3 hours. I'll adjust the pay accordingly and put the change in writing. Would that work for you?
19:08Good evening! Yes, one more hour works well for me. Thanks for putting it in writing.
19:21Great, I'll send you the contract amendment this week. Thank you!
19:24Aumentos salariais - quando e como
Não há obrigação de dar aumentos regulares - a não ser que estejam previstos no contrato ou no NAV. Na prática, é habitual rever o salário ao fim de 1, 3 e 5 anos, mais uma atualização pela inflação a cada 1-2 anos. Quem nunca aumenta arrisca-se a perdê-la - encontrar ajuda doméstica de confiança não é nada fácil.
Quando faz sentido um aumento
- •No fim do período experimental, se começaste abaixo do valor de mercado
- •Todos os anos numa data fixa (por exemplo, 1 de janeiro), para acompanhar o custo de vida
- •Quando ela assume tarefas adicionais ou mais responsabilidade
- •Quando o salário mínimo cantonal é atualizado (Genebra, Jura, Ticino, Neuchâtel, Basileia-Cidade)
- •Ao fim de 5 anos de casa, como prémio de fidelidade
Como comunicar
Por escrito, com data, indicando claramente o salário à hora anterior e o novo (ou o salário mensal bruto) e a data em que entra em vigor. As duas partes assinam uma breve adenda. O aumento tem de aparecer no recibo de vencimento seguinte e ser comunicado à caixa de compensação (AK) - caso contrário ficas a pagar contribuições AHV a menos. More on payslips.
Salários mínimos cantonais em vigor em 2026
Em todos os outros cantões aplica-se o NAV da economia doméstica (CHF 20.35-24.55/h consoante a experiência: sem qualificação CHF 20.35, com experiência/EBA CHF 22.30, Fachausweis/EFZ CHF 24.55) - vê a tabela dos salários mínimos.
Férias & feriados - o que vale mesmo
O direito a férias está entre as rubricas mais mal calculadas. O art. 329a CO impõe pelo menos quatro semanas por ano - e mais para certas faixas etárias. O Vereinfachtes Verfahren (procedimento simplificado de descontos) ou o pagamento à hora não mudam nada: cada hora trabalhada gera direito a férias.
Direito mínimo a férias por idade
Com salário à hora, o suplemento de férias aparece no recibo: 8,33 % para 4 semanas, 10,64 % para 5 semanas. Atenção: o suplemento não é um «pagamento das férias», é o salário dos dias de férias não trabalhados. As férias têm de ser efetivamente gozadas na mesma.
Feriados - variam de cantão para cantão
Só o 1 de agosto é feriado nacional (art. 110 da Constituição). Todos os outros feriados são regulados a nível cantonal. Zurique tem 8 feriados legais, Genebra 9 e o Ticino 14. Se a empregada fosse trabalhar num feriado, a perda de salário tem de ser compensada sempre que esse feriado seja dia de descanso legal (art. 329 n.º 3 CO por analogia).
Se pagas à hora: se ela não puder trabalhar por causa de um feriado, deves-lhe o salário dessas horas. Um suplemento fixo de 3 % sobre cada salário à hora é a solução que funciona em qualquer cantão - cobre, em média, 8 feriados.
Gozar vs. pagar
Princípio: as férias são para gozar, não para pagar (art. 329d n.º 2 CO). Um pagamento sem descanso efetivo é nulo - a empregada pode exigir mais tarde os dias que não chegou a gozar. Única exceção: o fim da relação laboral, em que os dias não gozados são compensados em dinheiro.
No caso das empregadas que trabalham em várias casas (por exemplo, 4 horas por semana em tua casa): és tu, como empregador, que marcas as férias - tendo em conta as preferências dela (art. 329c n.º 2 CO). Em qualquer caso, tens de garantir que as férias são mesmo gozadas.
Planeia as férias com estratégia
Maternidade da empregada
A gravidez da tua empregada não é uma oportunidade para a despedir - é uma pausa planeada. Os deveres legais são claros e as infrações saem caras. Aqui fica o essencial.
Três blocos jurídicos
Proteção absoluta contra o despedimento
Durante toda a gravidez e nas 16 semanas seguintes ao parto, o despedimento é nulo (art. 336c n.º 1 al. c CO); a proteção vale a partir do fim do período experimental. A empregada não tem de comunicar a gravidez por iniciativa própria - assim que esta é conhecida, a proteção aplica-se retroativamente. Até um despedimento já comunicado se torna nulo.
Subsídio de maternidade (MSE)
14 semanas de compensação do salário a 80 % da média dos salários antes do parto, no máximo CHF 220 por dia. Quem paga é a caixa de compensação EO - tu, como empregador, tens de comunicar o pedido de MSE e adiantar as primeiras semanas, se assim tiver sido combinado.
Tempo para amamentar
No 1.º ano de vida da criança, as pausas para amamentar são pagas de acordo com o padrão da proteção na maternidade (até 4h de trabalho: 30 min; 4-7h: 60 min; mais de 7h: 90 min). A Lei do Trabalho não se aplica diretamente às casas particulares - a prática segue este padrão através do dever de proteção (art. 328 CO). Raramente é relevante no caso de empregadas que fazem poucas horas.
Regresso e reorganização
Ao fim das 14 semanas de MSE, a empregada pode voltar nas mesmas condições - mesmo salário, mesmas horas, mesmas tarefas. Se entretanto contrataste uma substituta, tens de cessar esse contrato ou renegociar as horas com ela. Quem regressa tem prioridade.
Conselho prático: 4 semanas antes do regresso, acorda por escrito as horas, as tarefas e eventuais pedidos de ajuste. Documenta a conversa - as discussões sobre o regresso ao trabalho são frequentes.
Guia detalhado sobre a gravidez em casas particulares: Empregada grávida - e sobre o subsídio de maternidade: MSE para empregadas domésticas.
Advertências & conflitos
A advertência escrita é a ponte jurídica entre a tolerância e o despedimento. Um despedimento com efeito imediato sem advertência prévia é quase sempre injustificado - a relação laboral acaba mesmo ali, mas ficas a dever o salário em falta e, eventualmente, uma indemnização (art. 337c CO). Um despedimento ordinário sem advertência é juridicamente possível, mas enfraquece a tua posição em conflitos posteriores.
O que tem de constar de uma advertência correta
- ✓Descrição concreta do comportamento incorreto (data, ocorrência, exemplo)
- ✓Referência ao dever contratual/legal que foi violado
- ✓Exigência de parar ou corrigir o comportamento
- ✓Ameaça clara da consequência («caso contrário, despedimento»)
- ✓Data, assinatura, entrega em mão contra recibo ou por carta registada
Níveis de escalada
Nível 1 - Conversa verbal
Primeiros sinais de problemas. Anota a data e o que foi dito, para ficares com registo. Não tem efeito jurídico, mas é útil como historial.
Nível 2 - Advertência escrita
É aqui que começa a cadeia de prova. Regra geral, basta uma advertência. Em casos graves (furto, agressão) podes despedir logo com efeito imediato - aí a advertência não faria sentido nenhum.
Nível 3 - Última advertência
Depois de o comportamento se repetir, expressamente assinalada como «última advertência». A ocorrência seguinte leva ao despedimento. Importante: a falta advertida e a nova falta têm de ser comparáveis.
Nível 4 - Despedimento
Ordinário ou com efeito imediato, consoante a gravidade. Remeter para as advertências anteriores reforça bastante a tua defesa jurídica.
Garantir a prova - o ponto decisivo
Num litígio tens de conseguir provar o que aconteceu e quando. Recomendações: guardar as conversas de WhatsApp (capturas de ecrã), tomar notas diárias numa pasta de conflitos, registar cada ocorrência num documento datado. Uma lista de objetos «desaparecidos» que nunca chegou a ser feita não ajuda em tribunal.
Um ponto de atrito frequente são as faltas injustificadas - o que vale em caso de doença, atestado médico e manutenção do salário está no guia empregada doente.
Um conflito sem documentação é juridicamente quase invisível - um conflito com documentação completa é juridicamente quase impossível de perder.
Danos - quem responde, quem paga
A jarra cara, o soalho riscado, o relógio que desapareceu - os danos em casa são inevitáveis. O tratamento jurídico segue regras claras. Três cenários, três caminhos.
Cenário 1 - Dano no exercício normal do trabalho
Parte-se um copo a lavar a loiça; o aspirador estraga o papel de parede. Estes danos fazem parte do risco de quem emprega. A empregada não responde - o prejuízo é teu.
Cenário 2 - Culpa própria (negligência leve/média)
A empregada deixa o ferro de engomar ligado sem vigilância e a mesa fica queimada. Ela responde, mas apenas na medida da sua culpa (art. 321e CO). O tribunal tem em conta o risco da profissão, a formação, as condições de trabalho e a remuneração acordada - a responsabilidade acaba muitas vezes bastante reduzida.
Cenário 3 - Dolo ou negligência grosseira
Furto, dano intencional. Responsabilidade total. Podes exigir a indemnização por via civil e tens justa causa para o despedimento com efeito imediato (art. 337 CO).
Responsabilidade civil privada - a ponte mais importante
O seguro de responsabilidade civil privada da empregada cobre os danos que ela causa a trabalhar (desde que a apólice não exclua a atividade profissional). Em caso de dano, é ela que participa à seguradora - tu entregas a fatura da reparação. Antes de a contratares, pede uma cópia da apólice; sem seguro, responde com o próprio património, o que se torna um problema em valores mais altos.
O teu seguro multirriscos da habitação cobre muitas vezes os bens danificados por terceiros - pergunta à tua seguradora. Nos dois casos vale o mesmo: participa o dano de imediato, tira fotografias e guarda as faturas da reparação.
Descontos no salário - quando são permitidos e quando não
NÃO podes simplesmente descontar o dano do salário, mesmo que a culpa seja evidente. O salário está amplamente protegido contra compensação de créditos (art. 323b n.º 2 CO). Os descontos só são permitidos:
- •Com o acordo escrito da empregada
- •Com sentença transitada em julgado ou acordo entre as partes
- •No caso de adiantamentos que têm de ser devolvidos
Descontar por tua iniciativa é uma violação do contrato da tua parte e pode levar a que ela rescinda com efeito imediato - ficando tu a dever o salário até ao prazo ordinário seguinte.
Aviso
Guia detalhado sobre a responsabilidade por danos: Danos & responsabilidade da empregada doméstica.
Perguntas frequentes
Posso prolongar o período experimental mais tarde?
Por contrato, não. Um prolongamento para além do máximo de 3 meses é nulo (art. 335b n.º 2 CO). Mas os dias de doença ou de acidente prolongam automaticamente o período experimental pelo número de dias de ausência.
Tenho de dar um aumento todos os anos?
Não, a não ser que o contrato ou o NAV cantonal o exijam. Nos cantões com salário mínimo (GE, JU, NE, TI, BS) tens é de acompanhar cada atualização legal - caso contrário ficas a pagar abaixo do mínimo.
E se ela não quiser gozar as férias?
Tens de lhe dar condições para as gozar. Se ela recusar, deixa isso por escrito. Um pagamento em dinheiro sem descanso efetivo é nulo - o direito mantém-se até ao fim da relação laboral.
A minha empregada está grávida - o que faço já?
Primeiro: nada de despedimentos, nem sequer por outros motivos, enquanto durar a gravidez. Segundo: reduzir as tarefas mais pesadas ou passá-las a outra pessoa (limpar vidros, levantar pesos). Terceiro: fazerem juntos um plano para a licença de maternidade e para o regresso.
Quantas advertências preciso de fazer antes de um despedimento ordinário?
Juridicamente: nenhuma. Um despedimento ordinário não precisa de motivo. Na prática, documenta os problemas por escrito para que uma futura ação por despedimento abusivo não vingue. Regra geral, uma advertência chega.
A empregada partiu uma jarra cara - posso descontar do salário?
Não, não sem o acordo escrito dela. O salário está protegido contra compensação de créditos (art. 323b CO). Tens de chegar a acordo, acionar o seguro de responsabilidade civil privada dela ou reclamar o valor por via civil.
§Fontes & informação complementar
Todas as afirmações deste guia assentam nos seguintes diplomas federais suíços. Clica para ver o texto original em fedlex.admin.ch.
- 1CO art. 321a-e - Diligência, lealdade e responsabilidade da trabalhadora. · fedlex.admin.ch ↗
- 2CO art. 322 - Salário e pagamento. · fedlex.admin.ch ↗
- 3CO art. 329a - Direito mínimo a férias (4 ou 5 semanas). · fedlex.admin.ch ↗
- 4CO art. 329d - Retribuição de férias; proibido pagá-las em dinheiro durante o contrato. · fedlex.admin.ch ↗
- 5CO art. 335b - Período experimental, máx. 3 meses, aviso prévio de 7 dias. · fedlex.admin.ch ↗
- 6CO art. 336c - Períodos de proteção: doença, gravidez, serviço militar. · fedlex.admin.ch ↗
- 7LAPG art. 16b e segs. - Subsídio de maternidade (MSE), 14 semanas. · fedlex.admin.ch ↗
- 8NAV economia doméstica - contrato-tipo federal, salários mínimos. · fedlex.admin.ch ↗
- 9CO art. 328 - dever de proteção: grávidas e lactantes em casas particulares (a Lei do Trabalho não se aplica ali diretamente). · fedlex.admin.ch ↗
Gerir a relação laboral com segurança - do dia 1 até ao fim
Com o Clino manténs contratos, aumentos, férias, períodos de proteção e recibos de vencimento organizados num só sítio. Adendas ao contrato num clique, guardadas automaticamente e disponíveis em PDF quando precisares.
Checklist grátis: contratar uma ajuda doméstica como deve ser
AHV, seguro de acidentes, contrato. Tudo numa página, por email em 30 segundos.
Sem spam. Cancelas quando quiseres.
Aviso legal: Este artigo dá informação geral sobre o direito do trabalho suíço aplicado a casas particulares. Não substitui aconselhamento jurídico. As disposições exatas variam consoante o cantão, o contrato e o caso concreto. Em situações litigiosas, consulta um profissional. Atualizado em 2026, com base nos arts. 321a-321e, 322, 329a-329e, 335b, 336c CO e no NAV economia doméstica.
