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Direito e obrigações

A partir de quando tenho de registar a minha empregada de limpeza?

Mulher sorridente com cachecol verde a abrir a porta de um apartamento, com um corredor claro e uma estante ao fundo
Mesmo que a empregada de limpeza venha só 3 horas por semana, és entidade empregadora: registo logo a partir do primeiro franco.

A resposta curta: Logo a partir do primeiro franco. Numa casa particular não há limite de isenção: mesmo 3 horas por semana, pagas em dinheiro ou só como dia de experiência, fazem de ti entidade empregadora. O que muitos não sabem: o seguro de acidentes (UVG) também se aplica desde a primeira hora, e quem paga em dinheiro durante anos deve as contribuições até 5 anos para trás.

Resposta em 30 segundos

A partir do primeiro franco de salário: numa casa particular não há limite mínimo. O ideal é registares a tua empregada de limpeza na caixa de compensação antes do primeiro dia. Exceções: jovens até ao fim do ano em que fazem 17 anos, e trabalhadoras jovens até aos 25 anos que ganhem contigo no máximo CHF 750 por ano.

  • Até CHF 22'680 por ano e por empregada, aplica-se o procedimento simplificado de descontos.
  • Poucas horas também contam: o seguro de acidentes (UVG) é obrigatório desde a primeira hora, e a partir de 8 h/semana cobre também os acidentes fora do trabalho.
  • Quem regista tarde paga as contribuições até 5 anos para trás, mais 5 % de juros de mora por ano.

Teste rápido: a obrigação aplica-se a ti?

Tenho de inscrever a minha empregada de limpeza?

Responde a três perguntas rápidas e ficas a saber o que se aplica à tua casa.

Pergunta 1 de 3

Trabalha alguém a troco de salário na tua casa, mesmo que só de vez em quando?

Falamos de trabalho pago, por exemplo limpeza, guarda de crianças, jardinagem ou apoio a idosos.

Base: AHVG art. 3 n.º 2 e AHVV art. 34d n.º 2. Obrigação de inscrição desde o primeiro franco; exceções só para menores até aos 17 anos e até aos 25 anos com no máximo CHF 750 por ano. Também podes responder com as teclas 1 a 3.
Calendário com a data assinalada para o prazo de registo da empregada de limpeza

Os limites mais importantes

Erro frequente

Como noutros setores, um salário pequeno abaixo de CHF 2'500 por ano fica isento: não tenho de registar a minha empregada de limpeza.

Na verdade

Numa casa particular não há qualquer limite de isenção: registas-te na caixa de compensação do teu cantão logo a partir do primeiro franco de salário.

Exceções: até ao fim do ano em que faz 17 anos não há contribuições AHV a pagar. Até ao fim do ano em que faz 25 anos, sobre um salário de no máximo CHF 750 por ano contigo não há contribuições AHV a pagar, a não ser que ela as peça. Para a idade da reforma, vê mais abaixo.

CHF 22'680/ano: procedimento simplificado

Até este valor por empregada podes usar o procedimento simplificado de descontos (Vereinfachtes Verfahren): uma única declaração para todos os seguros sociais e para o imposto retido na fonte. A maioria das casas particulares fica bastante abaixo disso.

→ Limites 2026: a tabela de referência completa

O que conta como salário?

Não conta só o salário à hora. Do salário sujeito à AHV fazem parte todas as remunerações diretamente ligadas à relação de trabalho:

O que muita gente não sabe: Cama e mesa (ou seja, quando a empregada doméstica vive em tua casa) também contam como salário em espécie sujeito a contribuições. As au pairs não são exceção. Mesmo que «só» ofereças alojamento e refeições, passa a existir uma relação de trabalho sujeita à AHV.

Conta como salário

  • ✓Salário à hora / mensal
  • ✓Subsídio de férias (8.33 %)
  • ✓13.º mês
  • ✓Salário em espécie (cama e mesa)
  • ✓Gorjetas (regulares)

Não conta como salário

  • ✗Reembolsos de despesas com comprovativo
  • ✗Reembolso de despesas de deslocação
  • ✗Valor fixo para ferramentas e material

O registo passo a passo

Uma mão segura um grande carimbo de madeira com pega verde sobre uma pequena casa de madeira
Quem contrata alguém em casa é empregador desde o primeiro franco de salário. O registo na caixa de compensação é o carimbo.

Registar a tua empregada doméstica é menos complicado do que muita gente pensa. O ideal é tratares de tudo antes do primeiro dia de trabalho. Que seguros se aplicam ao teu caso, diz-te de antemão o teste dos seguros obrigatórios.

1

Contactar a caixa de compensação

Regista-te como entidade empregadora na caixa de compensação cantonal (AK) do cantão onde vives. Vais receber um número de entidade empregadora.

2

Fazer um contrato de trabalho

Põe por escrito o salário à hora, o horário de trabalho, o subsídio de férias e o prazo de aviso prévio. O contrato escrito não é obrigatório, mas é fortemente recomendado.

3

Subscrever o seguro de acidentes (UVG)

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório desde a primeira hora, mesmo com 3 horas por semana. A partir de 8 h/semana contigo junta-se o seguro de acidentes não profissionais. As 26 caixas de compensação oferecem o UVG (VAVplus) com o registo, mas só se o assinalares.

4

Um recibo de salário todos os meses

No recibo de salário descontas a parte da trabalhadora (AHV/IV/EO 5.3 %, ALV 1.1 %, e no procedimento simplificado ainda 5 % de imposto na fonte). No procedimento simplificado pagas as contribuições uma vez por ano, quando a caixa de compensação te envia a fatura.

5

Entregar a declaração anual de salários

Até ao final de janeiro do ano seguinte, comunicas o salário anual total à caixa de compensação. No procedimento simplificado essa comunicação anual é toda a liquidação.

Todos os prazos do ano, da comunicação de salários de janeiro aos feriados do teu cantão, entram diretamente no teu calendário com o calendário do empregador.

O que acontece se eu não fizer o registo?

Ter uma empregada doméstica não registada é trabalho não declarado. As consequências:

  • •Pagamento retroativo: Contribuições até 5 anos para trás, mais 5% de juros de mora
  • •Multas e sanções: Em caso de fuga ao fisco, até 3 vezes o imposto em falta (DBG art. 175); além disso, processo penal ao abrigo da BGSA e, eventualmente, da lei de estrangeiros (art. 117 AIG)
  • •Lacunas para a tua empregada: Sem salário declarado faltam-lhe anos de contribuição para a pensão AHV, e para o subsídio de desemprego ou de maternidade tem de provar ela própria o trabalho e o salário
  • •Acidente sem apólice: Num acidente de trabalho paga a caixa supletiva UVG e depois cobra-te os prémios substitutivos até 5 anos para trás (art. 95 UVG)

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Perguntas frequentes

A partir de que valor tenho de registar a minha empregada de limpeza?
Logo a partir do primeiro franco de salário. Numa casa particular não existe qualquer valor mínimo para a obrigação de registo na AHV. As exceções são só os jovens até ao fim do ano em que fazem 17 anos e as trabalhadoras jovens, até ao fim do ano em que fazem 25 anos, que ganhem contigo no máximo CHF 750 por ano.
O que conta como salário?
Do salário relevante fazem parte: salário à hora, subsídio de férias (8.33%), um eventual 13.º mês, salário em espécie (p. ex. cama e mesa) e gorjetas. Os reembolsos de despesas com comprovativo não contam.
Também tenho de registar durante o período experimental?
Sim. A obrigação de registo aplica-se logo a partir da primeira hora de trabalho. O período experimental não muda nada. O melhor é registares a tua empregada doméstica antes do primeiro dia de trabalho.
A obrigação também se aplica a trabalho ocasional?
Sim. Mesmo que a tua empregada de limpeza só venha uma vez por mês, a obrigação começa no primeiro franco. «Trabalho ocasional» não é motivo de isenção, e o limite de CHF 750 só vale para trabalhadoras jovens até aos 25 anos.
O que acontece se me esquecer de registar?
A caixa de compensação pode exigir contribuições até 5 anos para trás, mais 5% de juros de mora por ano. A isso somam-se multas ao abrigo da Lei Federal contra o Trabalho Não Declarado (BGSA). Mais vale declarares tu o passado antes que a caixa pergunte: como fazer a inscrição retroativa.
O limite mínimo de CHF 2'500 também se aplica à minha empregada de limpeza?
Não. O limite de CHF 2'500 por ano e por entidade empregadora (CHF 2'300 até 2024; AHVV art. 34d n.º 1) vale para rendimentos acessórios noutros setores. Para quem trabalha em casas particulares a lei exclui-o expressamente: as contribuições são devidas desde o primeiro franco.
Tenho de a registar se outras casas já a registaram?
Sim. Cada casa é uma entidade empregadora própria e regista-se na sua caixa de compensação. O registo de outra casa não cobre o salário que tu pagas. Mais detalhes no guia sobre vários empregadores.
Também tenho de registar uma empregada de limpeza que já atingiu a idade de referência da AHV?
Sim, o registo continua a ser obrigatório. Depois da idade de referência, porém, CHF 1'400 de salário por mês contigo ficam isentos de contribuições e o ALV deixa de se aplicar. Só pagas AHV/IV/EO sobre a parte acima desse valor.
Salvador Jovells

Salvador Jovells, fundador da Clino