A declaração de salários da tua empregada doméstica, mês a mês
Uma vez por ano, até 30 de janeiro, comunicas à caixa de compensação quanto salário pagaste no ano anterior. Introduz as horas de cada mês, calculamos a massa salarial e as contribuições e descarregas a declaração pronta, com como a entregar à tua caixa.
Primeiro: o emprego está inscrito na caixa de compensação?
Só quem está inscrito entrega uma declaração de salários. A ferramenta calcula os números abaixo em qualquer caso.
Cantão, ano e salário
A partir de 8 horas por semana também está segurada contra acidentes não profissionais.
Com salário à hora, o suplemento de férias soma-se a cada hora.
Os meses
Introduz as horas efetivamente trabalhadas em cada mês. Deixa vazio se nesse mês não trabalhou para ti.
Casos especiais
Por uma pessoa menor de idade não são devidas contribuições AHV. A data figura também na declaração.
Como está segurada contra acidentes?
Para o documento
A caixa de compensação regista as contribuições no número AHV. Os teus dados ficam no teu navegador.
Preferes que seja automático todos os meses? Como funciona a Clino
O que vai na declaração
Declaração anual 2026
Resumo para a caixa de compensação
SVA Zürich
Assim que introduzires meses, aparecem aqui a massa salarial e as contribuições.
A tua caixa de compensação: SVA Zürich
Prazo: 30 de janeiro de 2027
Entregar online (AHVeasy) →Por correio: Röntgenstrasse 17, 8087 Zürich
Dúvidas: info@svazurich.ch
O que declaras, afinal?
No procedimento simplificado declaras, por cada pessoa empregada, a massa salarial bruta do ano e o período em que trabalhou para ti. A partir daí a caixa de compensação calcula AHV/IV/EO, ALV, abonos de família, se for o caso o seguro de acidentes e o imposto na fonte, e envia-te a fatura. A massa salarial é, portanto, o número que conta. A ferramenta mostra também as contribuições, para poderes verificar a fatura antes de ela chegar.
Até quando, e como?
Até 30 de janeiro para o ano que terminou, de forma mais simples pelo portal online da tua caixa, caso contrário em papel. A caixa emite depois uma fatura a pagar em 30 dias. Quem não cumpre estes prazos arrisca juros de mora e a exclusão do procedimento simplificado. Se a relação de trabalho terminar durante o ano, comunicas a saída à caixa e declaras na mesma o salário na declaração anual.
Perguntas frequentes sobre a declaração de salários
- Só trabalhou uns meses para mim. Tenho de declarar na mesma?
- Sim. Declaras o salário dos meses em que o pagaste, com o período correspondente. Introduz na ferramenta só esses meses; o período da declaração resulta daí.
- Entrego online ou em papel?
- As caixas de compensação aceitam a declaração de salários pelo seu portal online ou em papel. Em Berna o ePortal é a regra e o papel só é enviado a pedido. No Valais a declaração segue por correio. A ferramenta mostra os canais da tua caixa assim que escolhes o cantão.
- O que acontece se falhar o prazo?
- A massa salarial é comunicada até 30 de janeiro e a fatura da caixa paga depois em 30 dias. Quem não cumpre estes prazos arrisca juros de mora e a exclusão do procedimento simplificado.
- Preciso também de um certificado de salário (Lohnausweis)?
- Depois da tua declaração de salários, a caixa envia por iniciativa própria à empregada uma declaração do imposto na fonte retido. Se também tens de emitir um certificado de salário depende do cantão: no procedimento simplificado a maioria das caixas diz que não, Neuchâtel recomenda-o na mesma e em Schaffhausen é preciso um separado para os abonos de família.
- E se o emprego nunca foi inscrito?
- Então ainda não há nada a declarar: primeiro inscreves o emprego na caixa de compensação, também com efeito retroativo. A caixa pode reclamar contribuições até cinco anos para trás. Escolhe «Não» em cima e a ferramenta mostra o que seria devido pelo ano escolhido.

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