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Cuidados infantis

Mãe de dia em privado: o local do cuidado decide se és o empregador

Organizar uma mãe de dia (Tagesmutter) em privado é permitido. Se ela cuida do teu filho em tua casa, és o empregador dela, tal como com uma nanny: AHV desde o primeiro franco. Se cuida dele em casa dela e só trabalha para ti, em regra isso também conta como emprego. Se tudo passa por uma organização de famílias de dia, o empregador é a organização. Consoante o cantão, é a própria mãe de dia que tem de avisar a proteção de menores.

23 de setembro de 20265 min de leitura
Check de estatuto

Quem é o empregador, e o que tens de fazer?

3 ou 4 cliques, resposta em francos.

1. Onde é cuidado o teu filho?

Em casa dela: empregada ou independente?

Em tua casa é claro: quem cuida de uma criança no lar dos pais recebe salário (WML Rz 4114), e tu és o empregador, como com uma nanny. Em casa dela, a AHV distingue. Através de uma organização, está contratada pela organização. Se levas o teu filho diretamente a casa dela, só é salário se o risco empresarial dela for baixo e ela depender muito de ti na organização do trabalho (WML Rz 4113). Estes são os sinais que a caixa de compensação pesa:

Aponta para emprego

Tu és o empregador

  • Só cuida dos teus filhos
  • Tu defines horários e regras
  • Tarifa fixa, sem risco próprio
  • Não se apresenta como negócio

Aponta para independente

Ela desconta por conta própria

  • Cuida de crianças de várias famílias
  • Define ela horários e rotinas
  • Assume risco próprio, p. ex. faturas por pagar
  • Faz publicidade, emite faturas
A caixa de compensação decide caso a caso. Conta a realidade económica, não o que diz o contrato.

Aviso e autorização: obrigação dela, regras do cantão

A ordenança federal sobre o acolhimento de menores exige para o acolhimento de dia um aviso, não uma autorização. Os cantões podem ser mais exigentes, como mostram estes três exemplos. A obrigação é da mãe de dia, não tua. Mesmo assim, pergunta antes de o teu filho ir para casa dela: as famílias de dia avisadas estão sob supervisão, na cidade de Zurique com pelo menos uma visita por ano.

Federal, art. 12 PAVO

Quem se oferece publicamente para cuidar em sua casa, com regularidade e contra pagamento, de crianças com menos de 12 anos avisa a autoridade.

Os cantões podem exigir mais (art. 3 PAVO).

  1. ZHZurique

    Aviso

    Acima de 25 horas por semana para uma criança, incluindo familiares e conhecidos. No máximo 6 crianças.

  2. BEBerna

    Aviso prévio

    Pelo menos 1 mês antes de começar, ao Serviço cantonal de Integração e Assuntos Sociais. Com organização, avisa esta.

  3. VDVaud

    Autorização

    É precisa autorização do município. Cuidar de familiares próximos, por exemplo, está isento.

Se cuida do teu filho em tua casa, não há aviso segundo a PAVO. Aplicam-se então as obrigações de empregador de uma nanny.

Custos e dedução fiscal

Uma organização de famílias de dia cobra uma tarifa por hora e por criança, no Zürcher Oberland por exemplo CHF 11.50 a partir dos 18 meses e CHF 13.20 para os mais pequenos, antes de subsídios. Muitas vezes o município reduz essa tarifa conforme o rendimento; no cantão de Berna, os vales de cuidados só existem com uma organização de famílias de dia. Em privado não pagas à organização, mas como empregador suportas as contribuições sociais. O check acima calcula-as para o teu cantão.

  • Através de uma organização

    TuTarifaOrganizaçãoSalárioMãe de dia
  • Em privado, tu és o empregador

    TuSalárioMãe de dia
    TuContribuiçõesCaixa de compensação
  • Em privado, ela é independente

    TuFaturaMãe de dia
    Mãe de diaContribuiçõesCaixa de compensação
Nos três casos, é dedutível como cuidados infantis o que conseguires comprovar: fatura da organização, certificado de salário ou a fatura dela.

Se ambos os pais trabalham, deduzes o custo como cuidados por terceiros, até CHF 25'800 por filho no imposto federal. Quanto isso vale mostra-o a calculadora da dedução fiscal. Que comprovativo conta explica-se em deduzir a empregada doméstica nos impostos. Creche, família de dia e nanny comparadas: Creche, nanny ou mãe de dia?.

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Perguntas frequentes

Posso organizar uma mãe de dia em privado?
Sim. Nada proíbe contratar uma mãe de dia diretamente, sem organização. Só tens de esclarecer quem é o empregador: se ela cuida do teu filho em tua casa, és sempre tu. Se cuida em casa dela e só trabalha para ti, em regra também. Nesse caso inscreve-la na caixa de compensação desde o primeiro franco. O aviso à proteção de menores é com ela.
Uma mãe de dia precisa de autorização?
Segundo o direito federal não, mas de um aviso: quem se oferece publicamente para cuidar em sua casa, com regularidade e contra pagamento, de crianças com menos de 12 anos avisa a autoridade (art. 12 PAVO). Os cantões podem exigir mais. Zurique: aviso ao município acima de 25 horas por semana para uma criança. Berna: aviso pelo menos 1 mês antes de começar. Vaud: autorização do município. Nos outros cantões, pergunta no município.
A minha mãe de dia é empregada ou independente?
Decide a caixa de compensação, não o teu contrato. Através de uma organização de famílias de dia, está contratada pela organização. Se cuida do teu filho diretamente em casa dela, é salário quando o risco empresarial dela é baixo e a dependência de ti é forte (WML Rz 4113), por exemplo porque só trabalha para ti e és tu que defines os horários. Só é independente quando a caixa de compensação o reconhece.
E se ela cuidar do meu filho em nossa casa?
Então, segundo a ordenança sobre o acolhimento de menores, não é uma mãe de dia mas uma nanny, e tu és o empregador (WML Rz 4114): inscrição na AHV desde o primeiro franco, seguro de acidentes profissionais, a partir de 8 horas por semana também acidentes não profissionais, e um recibo de vencimento todos os meses. Não é preciso avisar a proteção de menores.
Posso deduzir nos impostos o que pago à mãe de dia?
Sim, como cuidados por terceiros, se ambos os pais trabalham, estudam ou não podem trabalhar e a criança tem menos de 14 anos. No imposto federal até CHF 25'800 por filho; os cantões têm os seus próprios tetos. Precisas de um comprovativo: a fatura da organização, a fatura dela ou, se fores o empregador, o certificado de salário.
Quero ser mãe de dia. O que tenho de fazer?
Pergunta primeiro no teu município se tens de avisar ou pedir uma autorização. Através de uma organização de famílias de dia ficas contratada e segurada, e a organização paga o salário e trata das contas. Se cuidares de crianças diretamente para famílias e quiseres ser independente, pede-o à tua caixa de compensação. Enquanto ela não o reconhecer, em regra contas como empregada dos pais, e são eles que te inscrevem.

Fontes

  • Ordenança sobre o acolhimento de menores (PAVO), SR 211.222.338, art. 2, 3 e 12 - fedlex.admin.ch
  • BSV, Diretrizes sobre o salário determinante (WML), Rz 4113 e 4114 - sozialversicherungen.admin.ch
  • Folheto AHV 2.02, contribuições dos independentes - ahv-iv.ch
  • Cidade de Zurique, folheto sobre a supervisão das famílias de dia (V TaK) - stadt-zuerich.ch
  • Cantão de Berna, GSI: supervisão e autorização, famílias de dia - gsi.be.ch
  • Cantão de Vaud, OAJE: diretrizes do acolhimento familiar de dia (LAJE) - vd.ch
  • Tagesfamilien Zürcher Oberland, tarifa sem subsídios - tfzo.ch
Salvador Jovells

Salvador Jovells, fundador da Clino