para trabalho em casa particular (art. 319 e segs. CO)
Empregador/a:
Anna Keller
Seestrasse 41, 8002 Zürich
Trabalhador/a:
María Santos
Data de nascimento: 14.03.1981
Nacionalidade: Espanha
Autorização de residência: B
Morada: Badenerstrasse 120, 8004 Zürich
2. Início e duração do contrato
A relação laboral tem início em 02.11.2026 e é celebrada por tempo indeterminado.
Período experimental: o primeiro mês (NAV ZH Art. 17 Abs. 2 und Art. 18 Abs. 1). Durante o período experimental, o contrato pode ser denunciado por qualquer das partes com um aviso prévio de 3 dias.
3. Local de trabalho e atividade
Local de trabalho:Seestrasse 41, 8002 Zürich
Atividade:Limpeza, Engomar, Lavandaria
Dias de trabalho:Terça-feira, Sexta-feira
A distribuição exata do horário de trabalho é acordada entre as partes.
Horas extraordinárias: O trabalho para além do horário semanal acordado só é prestado a pedido ou com o consentimento da entidade empregadora e é pago ao salário normal sem acréscimo (NAV ZH Art. 5 Abs. 4 (Art. 24 Abs. 2 für Stundenfrauen)). Por mútuo acordo, podem ser compensadas com tempo livre de igual duração. São registadas por escrito todos os meses e constam do recibo de vencimento.
Salário por hora:CHF 30.00 bruto
Pagamento das férias:4 semanas de férias · 20 dias, o salário mantém-se (sem suplemento)
O salário é pago mensalmente, o mais tardar no último dia útil do mês. Todos os meses é emitido um recibo de vencimento detalhado.
Não foi acordado um 13.º mês de salário.
A liquidação das contribuições para os seguros sociais é feita através do procedimento simplificado, nos termos dos art. 2 e 3 BGSA.
Caixa de compensação competente: SVA Zürich
São descontadas do salário bruto as seguintes contribuições (parte do/a trabalhador/a): AHV/IV/EO (5.3%), ALV (1.1%), imposto retido na fonte (5%), contribuição FAK cantonal do/a trabalhador/a (apenas VS/VD). O imposto retido na fonte de 5% é o imposto liberatório de taxa fixa do procedimento simplificado (art. 37a DBG) e aplica-se independentemente da nacionalidade e da autorização de residência, portanto também a cidadãs e cidadãos suíços. O salário fica assim integralmente tributado e não volta a ser tributado na declaração de impostos.
O empregador paga ainda: AHV/IV/EO (5.3%), ALV (1.1%), UVG-BU (0.505%), FAK (1.025%).
O/A trabalhador/a tem direito a 20 dias de férias pagas por ano civil (4 semanas). O trabalho é prestado de forma regular, em dias fixos com horas fixas. O salário mantém-se durante as férias (art. 329d CO); se as horas variarem, é pago o salário médio dos últimos 12 meses. Não é pago qualquer suplemento de férias. As férias não gozadas não podem ser compensadas em dinheiro durante a relação de trabalho e só são pagas no seu fim.
Em caso de impedimento para o trabalho por doença ou acidente, aplicam-se as disposições legais (art. 324a CO). A manutenção do salário rege-se pela escala habitual no cantão de Zurique.
O seguro de acidentes obrigatório (UVG) é contratado pela entidade empregadora.
Subsídio diário por doença: o contrato normal de trabalho aplicável no local de trabalho exige a celebração deste seguro. O seguro cobre 80 por cento do salário durante no máximo 720 dias dentro de 900 dias. As prestações começam no 31.º dia de doença; os dias anteriores ficam a cargo do empregador. O salário em espécie também está seguro. O empregador suporta pelo menos metade do prémio. Se não for celebrado, o empregador responde pessoalmente pelos riscos não segurados (NAV hauswirtschaftliche Arbeitnehmer ZH (LS 821.12), Art. 13a). Base legal: NAV hauswirtschaftliche Arbeitnehmer ZH (LS 821.12), Art. 12 und Art. 26.
O/A trabalhador/a compromete-se a guardar sigilo sobre os assuntos privados da família do/a empregador/a, mesmo após o fim da relação laboral.
Findo o período experimental, o contrato pode ser denunciado por qualquer das partes com os seguintes prazos de aviso prévio:
•No 1.º ano de serviço: 1 mês, para o final de um mês
•Do 2.º ao 9.º ano de serviço: 2 meses, para o final de um mês
•A partir do 10.º ano de serviço: 3 meses, para o final de um mês
Estes prazos têm em conta NAV ZH Art. 17 Abs. 2 und Art. 18 Abs. 1; quando o CO prevê prazos mais longos, aplicam-se estes.
Em tudo o que não estiver regulado neste contrato, aplicam-se as disposições do Código das Obrigações suíço (CO art. 319 e segs.) e, se for caso disso, o contrato-tipo de trabalho para o pessoal doméstico do cantão de Zurique.
Local, data:
Empregador/a: Anna Keller
Trabalhador/a: María Santos
Criado com Clino (clino.ch)
Este contrato baseia-se no Código das Obrigações suíço (CO art. 319 e segs.)
Base legal: CO art. 319 e segs., folheto informativo 2.06 Trabalho doméstico (ahv-iv.ch) | clino.ch/pt/fontes