Reforma e regresso
Voltar para casa - o que acontece à tua AHV

Trabalhaste na Suíça e vais regressar. As tuas contribuições para a AHV não se perdem - mas o que recebes depende do país para onde vais.
As tuas contribuições para a AHV continuam a ser tuas. Para países da UE/AELE a pensão é transferida mensalmente para o estrangeiro - mas não podes levantá-la de uma vez.
- UE/AELE (p. ex. Portugal, Espanha, Itália): pensão mensal a partir da idade da reforma, sem reembolso
- País com acordo (p. ex. Brasil desde 1.10.2019): escolhes - reembolso agora ou pensão mais tarde
- País sem acordo: apenas reembolso das contribuições
Isto aplica-se quando
Aplica-se assim que sais definitivamente da Suíça.
Os três casos
O que decide é a tua nacionalidade e se a Suíça tem um acordo de segurança social com o teu país. Escolhe o teu caso:
E a caixa de pensões (2.º pilar)?
Aqui a regra apanha quase toda a gente de surpresa - é exatamente o contrário do que se espera. Antes disso, vale a pena perguntar se tens sequer caixa de pensões no trabalho doméstico.
Se vais para um país da UE/AELE
A parte obrigatória do teu capital NÃO pode ser levantada em dinheiro. Passa para uma conta de livre passagem e fica lá até à idade da reforma. Só a parte extraobrigatória pode ser paga.
Se vais para fora da UE/AELE
Nesse caso, o levantamento de todo o capital é em princípio possível.
Muita gente planeia ao contrário e conta com esse dinheiro. Confirma isto antes de entregares a casa na Suíça.
O que custam os anos não declarados
Cada ano trabalhado sem declarar falta nesta conta. Não como desconto - simplesmente não existe. Faz as contas a quanto te custam em pensão os anos em falta.
Um exemplo
Quem trabalhou doze anos em casas suíças mas só esteve inscrita em quatro recebe pensão por quatro anos. Os outros oito nunca aconteceram para a AHV - e ao fim de cinco anos já não se podem declarar.
Declarar retroativamente é possível
A caixa de compensação aceita declarações até cinco anos para trás. É a única forma de recuperar anos de contribuições perdidos - e essa janela fecha-se um pouco mais a cada ano.
Declarar retroativamente é possível →O que podes fazer agora
- 1
Pedir o teu extrato da AHV
É gratuito, na caixa de compensação, mesmo que já não encontras o teu número AHV. Mostra ano a ano o que foi pago por ti - e o que falta.
- 2
Verificar as falhas e falar sobre elas
Falta um ano em que tens a certeza de que trabalhaste? Então o mais provável é que estivesses a trabalhar sem estar declarada. Fala com o empregador dessa altura. Até cinco anos para trás ainda é possível declarar.
- 3
Comunicar a saída e a morada
Comunica a tua saída à caixa de compensação do teu cantão. Ela informa a Caixa Suíça de Compensação, que mais tarde transfere a pensão para o estrangeiro.
- 4
Esclarecer o capital de livre passagem
Pergunta por escrito à tua caixa de pensões qual é a parte obrigatória e a extraobrigatória. É isso que decide o que pode ser pago.
Perguntas frequentes
Recebo pensão se só descontei poucos anos?
Sim. Basta um ano completo de contribuições para teres direito a uma pensão parcial. Será pequena, porque é calculada proporcionalmente aos anos de contribuições - mas não se perde.
A pensão é mesmo transferida para o estrangeiro?
Sim, para países da UE/AELE e para países com acordo de segurança social. A Caixa Suíça de Compensação, em Genebra, transfere mensalmente para uma conta no país onde vives.
O reembolso é melhor do que a pensão?
Raramente. O reembolso é um valor único e põe fim a todos os direitos. A pensão é paga para toda a vida. Com muitos anos de contribuições, a pensão costuma valer bastante mais ao longo do tempo - faz as contas às duas antes de decidir.
Trabalhei anos a dinheiro. Perdi tudo?
Não necessariamente. Até cinco anos para trás o teu empregador pode declarar os salários. O que for mais antigo está perdido para a AHV. Quanto mais cedo falares nisso, mais se consegue salvar. Se hoje está tudo certo, vês quando verificas a linha da AHV no teu recibo de salário.
Para que os próximos anos contem
Se continuas a trabalhar: uma inscrição correta custa ao teu empregador CHF 19.90 por mês - e garante-te cada ano de contribuições.
Ver como se faz a inscriçãoFontes
Centro de Informação AHV/IV (folheto 880 «Sair da Suíça»), Serviço Federal dos Seguros Sociais (acordo com o Brasil, em vigor desde 1.10.2019), Fundo de Garantia BVG (levantamento após a saída). Estado: agosto de 2026.
