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Cuidados em casa

Deduzir a cuidadora nos impostos: custos reais ou montante fixo?

Uma mão coloca uma pasta verde-clara ao lado de uma fila de pastas de papel antigas numa estante
Recibos de vencimento, certificado de salário, decisões: quem deduz os cuidados nos impostos precisa dos comprovativos de um ano inteiro.

Se contratas uma cuidadora ou assistente pessoal por causa de uma deficiência, podes deduzir os custos do imposto federal direto, sem a franquia de 5 % que se aplica às despesas de doença. Se a pessoa recebe um subsídio por dependência (Hilflosenentschädigung), existe também uma dedução de montante fixo. A calculadora mostra-te num minuto qual é a dedução mais alta.

Custos reais ou montante fixo?

Ano fiscal
Subsídio por dependência
Grau
Custos pagos por tiCHF 22'440

Custo salarial menos subsídio por dependência, contribuição de assistência e EL

Montante fixoCHF 5'000

Grau médio, ano fiscal 2026

Os custos reais dão-te mais CHF 17'440 de dedução.

A cuidadora também faz as tarefas domésticas? Essa parte só conta com atestado médico, e a partir de 2027 a autoridade fiscal separa cuidados e tarefas domésticas.

Imposto federal direto. Cada cantão regula o seu próprio imposto. Quem decide é a autoridade fiscal: esta calculadora não substitui aconselhamento fiscal.

Para a dedução precisas de comprovativos: todos os meses um recibo de vencimento e, no fim do ano, o certificado de salário (Lohnausweis).

Criar recibos de vencimento com a Clino

Quem pode deduzir

As despesas com deficiência são dedutíveis sem franquia (art. 33.º, n.º 1, alínea hbis da lei do imposto federal direto, DBG). Para o imposto federal direto, conta sempre como pessoa com deficiência:

  • quem recebe prestações do seguro de invalidez (IV);
  • quem recebe um subsídio por dependência da AHV (seguro de velhice e sobrevivência), da IV, do seguro de acidentes ou do seguro militar;
  • quem recebe meios auxiliares da AHV;
  • quem vive num lar ou recebe cuidados da Spitex (apoio domiciliário) e precisa de pelo menos 60 minutos de cuidados e acompanhamento por dia (a partir de 2027: mais de 60 minutos).

Nos restantes casos, a autoridade fiscal analisa caso a caso. Só pode deduzir quem suporta os custos do seu bolso.

O que conta como custo

O salário da cuidadora ou assistente pessoal

São dedutíveis os cuidados, o apoio e o acompanhamento necessários por causa da deficiência. Não importa quem os presta: Spitex, uma cuidadora privada ou um assistente pessoal. As circulares não mencionam expressamente as contribuições do empregador. Fazem parte do que pagas pelos cuidados e constam de cada recibo de vencimento: em caso de dúvida, pergunta à tua autoridade fiscal.

Ajuda nas tarefas domésticas

Só com um atestado médico que indique que tarefas domésticas já não consegues fazer sem ajuda por causa da deficiência.

O que é descontado

Só é dedutível o que suportas tu. São descontadas todas as prestações de seguros, incluindo a contribuição de assistência da IV, o subsídio por dependência e o reembolso das despesas de doença e deficiência pelas prestações complementares (EL). A EL anual não entra nesta conta.

O que não conta

A ajuda que os familiares prestam sem remuneração. Não dá direito nem a dedução de custos reais nem a montante fixo.

O montante fixo com subsídio por dependência

Se recebes um subsídio por dependência, podes deduzir um montante fixo anual. A partir do ano fiscal 2027 aplicam-se novos montantes (circular n.º 11a da ESTV, a Administração Federal das Contribuições, de 26 de maio de 2026).

GrauAté ao ano fiscal 2026A partir do ano fiscal 2027
ligeiroCHF 2'500CHF 2'500
médioCHF 5'000CHF 6'000
graveCHF 7'500CHF 9'500

O montante fixo compensa se pagas pouco do teu bolso, por exemplo porque o subsídio por dependência e a contribuição de assistência quase cobrem o salário. Se pagas mais do que o montante fixo, deduz os custos reais. Até 2026 está escrito expressamente que o montante fixo substitui os custos reais. A partir de 2027 não pode ser combinado com os novos montantes fixos para custos de interpretação e transporte, que passam a existir apenas sem subsídio por dependência.

A partir de 2027: separar cuidados e tarefas domésticas

A nova circular exige que, se alguém faz também as tarefas domésticas além dos cuidados, os custos sejam repartidos de forma adequada entre cuidados dedutíveis e despesas de subsistência não dedutíveis (com base no acórdão do Tribunal Federal 9C_655/2022). Não fixa uma chave de repartição. A ajuda nas tarefas domésticas continua dedutível com atestado médico.

  1. Enumera as tarefas no contrato de trabalho: cuidados e acompanhamento, tarefas domésticas.
  2. Pede um atestado médico que indique as tarefas domésticas que já não consegues fazer por causa da deficiência.
  3. Regista ao longo do ano quantas horas vão para os cuidados e quantas para as tarefas domésticas.

E o imposto cantonal?

As circulares aplicam-se ao imposto federal direto. Os cantões também permitem deduzir as despesas com deficiência, mas regulam eles próprios os montantes fixos e os comprovativos. O que conta é o guia da declaração de impostos do teu cantão. Ainda não se sabe se adotará os novos montantes a partir de 2027.

Perguntas frequentes

Posso deduzir ao mesmo tempo o montante fixo e os custos reais?
Até ao ano fiscal 2026, não: o montante fixo substitui os custos reais (circular n.º 11, ponto 4.4). A circular n.º 11a, em vigor a partir de 2027, já não o diz expressamente; só exclui a combinação com os montantes fixos de interpretação e transporte. Calcula as duas variantes e escolhe a mais alta; em caso de dúvida, pergunta à tua autoridade fiscal.
Cuido da minha mãe sem ser pago. Posso deduzir alguma coisa?
Não, a ajuda não remunerada não dá direito a nenhuma dedução, nem de custos reais nem de montante fixo. Para ti, porém, pode valer a pena uma bonificação por tarefas de assistência da AHV: melhora a tua própria pensão.
De que comprovativos preciso?
Os recibos de vencimento e o certificado de salário da cuidadora, o contrato de trabalho, as decisões sobre o subsídio por dependência, a contribuição de assistência e as EL (para que a autoridade fiscal veja o que é descontado) e, para a ajuda nas tarefas domésticas, o atestado médico.
Isto também vale para uma ama?
Não. O acolhimento de crianças por terceiros é uma dedução própria (art. 33.º, n.º 3 DBG). Se precisas de ajuda para cuidar dos teus filhos por causa da tua própria deficiência, com atestado médico essa ajuda conta como despesa com deficiência, mas a partir de 2027 só na parte que exceda a dedução por acolhimento de crianças.
E se as EL já reembolsam a cuidadora?
Então só deduzes o resto que suportas tu. O reembolso das despesas de doença e deficiência pelas EL é descontado; a EL anual não.

Fontes

  • DBG art. 33.º, n.º 1, alíneas h e hbis, n.º 3 - fedlex.admin.ch
  • ESTV, circular n.º 11 de 31.08.2005 (até ao ano fiscal 2026), pontos 4 e 5 - estv2.admin.ch
  • ESTV, circular n.º 11a de 26.05.2026 (a partir do ano fiscal 2027), pontos 4, 5 e 7 - estv.admin.ch
  • Tribunal Federal 9C_655/2022 de 31.10.2023 (repartição entre cuidados e tarefas domésticas) - bger.ch
Salvador Jovells

Salvador Jovells, fundador da Clino