Empresa em nome individual, associação, fundação ou STWEG: o procedimento simplificado também é para ti
O procedimento simplificado está aberto a todos os empregadores, exceto as sociedades de capitais e as cooperativas (art. 2 BGSA). Assim, uma empresa em nome individual, uma sociedade em nome coletivo ou em comandita, uma sociedade simples, uma herança indivisa, uma associação, uma fundação ou uma comunidade de proprietários (STWEG) com o seu zelador pode acertar assim os salários pequenos: inscrever-se uma vez na caixa de compensação, declarar os salários uma vez por ano, pagar uma fatura. Uma STWEG inscreve-se como sociedade simples («Einfache Gesellschaft»): as caixas de compensação de Nidwalden, Uri, Zug, Turgóvia e Glarus confirmaram-no por escrito em outubro e novembro de 2026. Uma AG, GmbH ou cooperativa usa o procedimento ordinário.

