Tenho de registar a minha au pair?
Sim. Uma au pair é uma trabalhadora do seu agregado familiar.
O título não muda nada. Regista-a no prazo de um mês após o primeiro dia de trabalho na caixa de compensação do seu cantão de residência, no procedimento simplificado. O seguro de acidentes tem de existir desde o primeiro dia de trabalho; com efeito retroativo não é possível. O prazo conta a partir do primeiro dia de trabalho dela, não a partir do seu período de teste no Clino. A autorização de residência é um passo à parte, junto do município ou do serviço de migração; esse o Clino não trata.





