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Ficha informativa · Suíça · Atualizada em setembro de 2026 · Taxas de 2026

Contratar uma ama ou empregada doméstica: o que os agregados familiares precisam de saber

Se pagas regularmente a alguém para limpar, cuidar das crianças ou acompanhar um familiar, és entidade empregadora, mesmo que sejam poucas horas por semana. Não é motivo para preocupação: é uma lista de seis passos.

1. A partir de quando?

  • A partir do primeiro franco. O limite de rendimentos de pequena importância do AHV não se aplica aos agregados privados.
  • Única exceção: jovens até ao fim do ano em que fazem 25 anos, com no máximo CHF 750 por ano e por empregador (por exemplo, babysitting ocasional).
  • Trabalhar à hora ou querer ser «independente» não muda nada: o trabalho em tua casa segundo as tuas instruções é um emprego.
  • A obrigação AHV existe seja qual for a situação de residência. Mas a inscrição não substitui uma autorização de trabalho.

2. O que tem de ser pago?

Seguro socialEmpregadorEmpregada
AHV / IV / EO (velhice, invalidez, perda de rendimento)5.3 %5.3 %
Seguro de desemprego ALV1.1 %1.1 %
Abonos de família FAK (cantonais)1.025–2.85 %–*
Seguro de acidentes UVG, profissionaisprémio–
UVG acidentes não profissionais (a partir de 8 h/semana)–prémio
Fundo de pensões BVG (salário anual acima de CHF 22'680)≥ 50 %≤ 50 %

* Em VD e VS a empregada também paga uma pequena contribuição FAK. Somam-se os custos administrativos da caixa de compensação.

3. O procedimento simplificado

  • Facultativo, para salários até CHF 22'680 por pessoa e por ano (no máximo CHF 60'480 para todo o pessoal). Liquida-se uma vez por ano com a caixa de compensação (Ausgleichskasse): AHV/IV/EO, ALV, FAK e um imposto na fonte de 5 %, que liquida o imposto sobre o rendimento desse salário.
  • Em regra, sem certificado de salário: a empregada recebe da caixa de compensação um comprovativo do imposto retido.
  • Atenção: se o limite for ultrapassado durante o ano, a caixa liquida o ano inteiro no procedimento ordinário, com efeito retroativo. Uma ama a tempo inteiro fica sempre acima.

4. Salário mínimo e condições de trabalho

  • Contrato-tipo federal para o trabalho doméstico (NAV Hauswirtschaft), a partir de 5 h/semana no mesmo agregado. Salário mínimo 2026 bruto por hora: CHF 20.35 sem qualificação · CHF 22.30 com 4 anos de experiência ou EBA · CHF 24.55 com EFZ.
  • Um salário mínimo próprio existe nos cantões BS, GE, JU, NE e TI bem como na cidade de Lucerna, por vezes desde a primeira hora; em Winterthur e Zurique foi aprovado um salário mínimo municipal que ainda não está em vigor. Genebra substitui o NAV por um contrato-tipo próprio. O montante aplicável depende do local de trabalho e das horas. O serviço cantonal do trabalho presta informações.
  • Férias: pelo menos 4 semanas, 5 semanas abaixo dos 20 anos. Com salário à hora, isso corresponde a um suplemento de férias de 8.33 % ou 10.64 %, que tem de constar à parte no contrato e em cada recibo de vencimento.
  • Salário em caso de doença: o Código das Obrigações (art. 324a) fixa o mínimo, 3 semanas no primeiro ano de serviço. Os contratos-tipo cantonais preveem por vezes mais (Berna: 1 mês logo no primeiro ano), e 15 cantões exigem um seguro de subsídio diário por doença, com algumas exceções.
  • Recomenda-se vivamente um contrato de trabalho escrito. Prazos de aviso prévio segundo o Código das Obrigações, salvo disposição diferente do NAV cantonal.

5. O que acontece sem inscrição?

  • O empregador que não se inscreve numa caixa de compensação nem liquida os salários comete um delito segundo a lei do AVS: pena pecuniária até 180 dias de multa (art. 87 LAVS). Somam-se as contribuições sociais, em regra com retroativos até 5 anos. Aos atrasados somam-se juros de mora.
  • Evasão fiscal: multa, em regra, igual ao imposto evadido, até ao triplo em caso de culpa grave (DBG Art. 175).
  • Sem seguro de acidentes, após um acidente a Ersatzkasse UVG (caixa supletiva) paga as prestações legais e cobra ao agregado prémios de substituição até 5 anos (UVG Art. 95).
  • A empregada perde anos de contribuição AHV e os seus direitos em caso de desemprego e maternidade.

6. Os seis passos

  1. Contrato de trabalho escrito: horas, salário à hora, suplemento de férias, aviso prévio.
  2. No prazo de um mês após o início do trabalho, inscrever-te na caixa de compensação do teu cantão de residência (procedimento simplificado ou ordinário).
  3. Seguro de acidentes (UVG) desde o primeiro dia de trabalho: apólice numa seguradora ou, no procedimento simplificado, a variante «plus» da caixa de compensação.
  4. Todos os meses um recibo de vencimento com descontos e suplemento de férias.
  5. Declarar a massa salarial à caixa de compensação até 30 de janeiro do ano seguinte.
  6. Salário anual acima de CHF 22'680: procedimento ordinário, certificado de salário e fundo de pensões (BVG).

Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Contam a lei, o contrato-tipo cantonal e as informações da tua caixa de compensação. Fontes: AHVG art. 1a, 16 e 87, AHVV art. 34d, BGSA art. 2 e 3, CO art. 324a e 329a, NAV Hauswirtschaft (SR 221.215.329.4), BVG art. 7, UVG art. 1a, 8 e 95, UVV art. 13, DBG art. 175, folhetos AHV/IV 2.06 e 2.07.

Atualizada em setembro de 2026. Pode ser copiada e distribuída livremente.